segunda-feira, 16 de julho de 2012

::: CONSUMIDOR - Multa por comanda é ilegal

O administrador Rodrigo Oliveira quase deixou R$ 300 em um bar de Curitiba por ter perdido a comanda


Para especialistas, a responsabilidade pela cobrança é do estabelecimento e o consumidor não pode ser penalizado pela perda do registro de consumação

Você vai a um bar, se diverte com os amigos e na hora de pagar a conta percebe que perdeu a comanda. Como penalidade pelo seu descuido, o estabelecimento impõe uma multa que pode passar dos R$ 2 mil, dependendo se a forma da cobrança for manual ou eletrônica. O procedimento, usual em bares, restaurantes e casas noturnas, é considerado ilegal e abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O administrador Rodrigo dos Santos Oliveira já passou por essa situação. Quando ele foi pagar a conta em um bar de Curitiba percebeu que não estava com a comanda. Ele comunicou à gerência do estabelecimento o ocorrido, mas foi informado que deveria pagar uma multa de R$ 300. “Eu só tinha consumido um refrigerante e sei que é ilegal essa cobrança. Tentei negociar com a casa, mas a proposta do gerente era que eu deixasse meu documento para voltar e pagar outro dia. Como sei que reter documentos também é crime, ameacei chamar a polícia. No fim, acabei pagando apenas o que consumi”, recorda Oliveira.

Para a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, a atitude do administrador foi a correta. “A responsabilidade pela cobrança é do estabelecimento e o consumidor não pode ser penalizado pela perda. Caso o cliente seja constrangido, ele pode chamar a polícia”, ressalta Cláudia.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que o ideal, nesses casos, é que a casa mantenha outra forma de controle dos gastos de seus clientes além da comanda. “O correto é o estabelecimento ter controle sobre os gastos do consumidor, mesmo com a distribuição da comanda. Dessa forma, se o estabelecimento repassa ao consumidor o controle dos gastos, deve acreditar no valor que ele declara ter consumido”, avalia a advogada do Idec, Mariana Alves.
De acordo com as especialistas, o princípio da boa-fé deve prevalecer na relação de consumo. Por isso, o cliente deve comunicar a gerência do local sobre a perda. No caso de o consumidor se sentir coagido a pagar a multa, ele deve pedir que a nota fiscal especifique que o valor foi pago como multa. Em seguida, ele pode procurar os órgãos de defesa do consumidor para reclamar a situação. O documento vai servir como base para comprovar o abuso.
Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas do Paraná (Abrabar-PR), Fábio Aguayo, se o estabelecimento deixa claro na entrada que ali há cobrança de multa em caso de perda da comanda, o consumidor tem o direito de optar em entrar ou não no local. “Orientamos que não seja cobrado e reconhecemos que a cobrança é ilegal, mas se houver clareza na relação entre o cliente e o bar, não há problema. Como o serviço não é de utilidade pública, o consumidor pode escolher não entrar caso não concorde com a cobrança. O consumidor precisa entender que se deixar a Deus dará vira bagunça”, salienta Aguayo.
A coordenadora do Procon-PR, entretanto, contesta essa visão. “Informar o consumidor não torna legal uma ilegalidade. Além disso, o fato do cliente poder optar entre entrar ou não justifica a ilegalidade. Se o Código do Consumidor existe é para regular e proibir a prática”, destaca Claudia.

Orientação
Saiba o que fazer se perder o papel da consumação
• Caso o consumidor perda a comanda, ele deve imediatamente comunicar a gerência do estabelecimento;
• A multa cobrada pela perda da comanda é ilegal, logo o consumidor tem o direito de declarar o que consumiu, partindo do pressuposto da boa-fé na relação de consumo. De acordo com a Abrabar-PR, há estabelecimentos em que a comanda é eletrônica e a cobrança pela perda pode chegar a 3,5 salários-mínimo (R$ 2.177);
• Caso o consumidor esteja sendo constrangido e impedido de sair do estabelecimento, pode chamar a polícia;
Se não conseguir resolver a situação de maneira amigável e o consumidor se sentir coagido a pagar, deve pedir uma nota fiscal que especifique que o valor foi pago como multa. Em seguida, deve procurar um órgão de defesa do consumidor e reclamar da cobrança.

João Pedro Schonarth

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