A Coordenadoria Eleitoral do Ministério Público do Paraná, em
análise parcial dos dados recebidos das Promotorias Eleitorais de todo o Estado,
contabilizou 491 ações de impugnação de registros de candidatos às eleições
municipais deste ano.
Os dados, recebidos entre os dias 16 e 19 de julho, referem-se a ações ajuizadas somente pelo MP. Os dados parciais correspondem a números obtidos em 50 dos 399 municípios do Paraná. A Coordenadoria continuará recebendo informações das Promotorias Eleitorais restantes para fechar o balanço das ações.
"O empenho dos promotores eleitorais na defesa do regime democrático, em especial diante da Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90), aponta para um número expressivo de impugnações, que serão julgadas pela Justiça Eleitoral. Dentre as causas de impugnação, algumas se destacam, como, por exemplo, o número de ações por ato doloso de improbidade administrativa", afirma o promotor de Justiça Armando Antonio Sobreiro Neto, da Coordenadoria das Promotorias de Justiça Eleitorais.
Entre o total de ações recebidas pela Coordenadoria, 69 casos foram de ausência de desincompatibilização, ou seja, candidatos que não se afastaram de seus cargos ou funções públicas no prazo previsto em lei – 4 a 6 meses antes do pleito – para concorrer a mandato eletivo. Outros 13 casos foram de condenações criminais, por órgão colegiado ou já definitivas. Foram 26 as ações por contas rejeitadas por ato de improbidade administrativa, e 49 casos de condenados por ato doloso de improbidade administrativa que importa lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Também foram contabilizadas 22 ações relativas à Lei da Ficha Limpa, 76 por ausência de quitação eleitoral, ou seja, pendências relativas a multas eleitorais ou ausência de prestação de contas. Outros 26 casos foram de violação da reserva de gênero - partidos ou coligações que não obedeceram à reserva de 30% do gênero minoritário. Foram 47 os casos de problemas partidários. "Constatou-se falta de organização de algumas agremiações no âmbito municipal, assim como disputas internas que comprometeram a definição das deliberações em convenções", disse o promotor.
A Coordenadoria recebeu também outras 142 impugnações por inelegibilidade constitucional, ou seja, por falta de condições de elegibilidade, o que pode caracterizar ausência de filiação partidária, analfabetismo, candidatos que não cumpriram idade mínima para o mandato postulado ou que possuíam parentesco com algum detentor de mandato eletivo.
Os dados, recebidos entre os dias 16 e 19 de julho, referem-se a ações ajuizadas somente pelo MP. Os dados parciais correspondem a números obtidos em 50 dos 399 municípios do Paraná. A Coordenadoria continuará recebendo informações das Promotorias Eleitorais restantes para fechar o balanço das ações.
"O empenho dos promotores eleitorais na defesa do regime democrático, em especial diante da Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90), aponta para um número expressivo de impugnações, que serão julgadas pela Justiça Eleitoral. Dentre as causas de impugnação, algumas se destacam, como, por exemplo, o número de ações por ato doloso de improbidade administrativa", afirma o promotor de Justiça Armando Antonio Sobreiro Neto, da Coordenadoria das Promotorias de Justiça Eleitorais.
Entre o total de ações recebidas pela Coordenadoria, 69 casos foram de ausência de desincompatibilização, ou seja, candidatos que não se afastaram de seus cargos ou funções públicas no prazo previsto em lei – 4 a 6 meses antes do pleito – para concorrer a mandato eletivo. Outros 13 casos foram de condenações criminais, por órgão colegiado ou já definitivas. Foram 26 as ações por contas rejeitadas por ato de improbidade administrativa, e 49 casos de condenados por ato doloso de improbidade administrativa que importa lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Também foram contabilizadas 22 ações relativas à Lei da Ficha Limpa, 76 por ausência de quitação eleitoral, ou seja, pendências relativas a multas eleitorais ou ausência de prestação de contas. Outros 26 casos foram de violação da reserva de gênero - partidos ou coligações que não obedeceram à reserva de 30% do gênero minoritário. Foram 47 os casos de problemas partidários. "Constatou-se falta de organização de algumas agremiações no âmbito municipal, assim como disputas internas que comprometeram a definição das deliberações em convenções", disse o promotor.
A Coordenadoria recebeu também outras 142 impugnações por inelegibilidade constitucional, ou seja, por falta de condições de elegibilidade, o que pode caracterizar ausência de filiação partidária, analfabetismo, candidatos que não cumpriram idade mínima para o mandato postulado ou que possuíam parentesco com algum detentor de mandato eletivo.
Redação Bonde com MP/PR
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