quinta-feira, 23 de setembro de 2010

::: ARTIGO - Ética e verdade no Paraná

Os profissionais do direito trabalham com ocorrências do cotidiano daspessoas, sob olhares atentos da sociedade, onde uma injustiça contraum é uma ameaça contra todos. O objetivo dos processos judiciais é abusca da verdade para que julgadores possam corretamente aplicar asleis. As provas arrecadadas são debatidas pelas partes sendoinadmissíveis as ilícitas, assim entendidas as obtidas em violaçãoa normas constitucionais ou legais (art. 157 do CPP). O juiz formarásua convicção pela livre apreciação da prova produzida emcontraditório judicial (art. 155 do CPP). O advogado deve procederde forma que o torne merecedor de respeito, contribuindo para oprestígio da classe (art. 31 da Lei 8906/94), mantendo independênciaem qualquer circunstância (§ 1º), com observância ao Código deÉtica (art. 33 da mesma lei).
Os bastidores de um processo criminal ministram preciosos ensinamentos.No início da profissão o advogado desta área já se convence a nãoextrair conclusões precipitadas ou a emitir opiniões sem bases sólidas.O causídico que afirma determinado fato sem conseguir provar, perde acredibilidade. É possível exercer a advocacia mesmo sem grande talento,mas sem honra é impossível!
Na assistência do Ministério Público, em rumoroso caso judicial daCapital paranaense, envolvendo a família Yared e o ex-deputado LuizFernando Ribas Carli Filho, observamos deflagrações de incontáveisboatos. Embora no transcorrer dos inquéritos policiais as técnicasinvestigativas recomendem que nenhuma hipótese, razoável e fisicamentepossível, deva ser descartada, no final dos trabalhos há que secorporificar, como no caso em comento, uma versão lógica com propostaprobatória. Pois bem, além da prova pericial oficial, testemunhaspresenciais, motoristas que estavam na rua transversal (rua PauloGorski), em sentidos opostos naquela esquina, declararam no inquéritoe no processo judicial, que apenas um veículo seguia pela rua MonsenhorIvo Zanlorenzi, vindo a causar o sinistro naqueles primeiros minutos dodia 7 de maio de 2009. Portanto, não ficou provada a existência deilegal competição de veículos em via pública como causa.Inobstantemente, a paranóia coletiva está consagrando a “existênciade racha” e até de quem seriam os “pilotos”. E são tantos os nomesdos “competidores” escolhidos pelo falatório que naquela trágica noiteteríamos uma espécie de “grand prix” protagonizado pelas pessoas maisimportantes do Estado do Paraná. São desconhecidas as origens e os reaisobjetivos desses boatos. Rogamos publicamente para que sejam respeitadasa Justiça e a dor das famílias envolvidas nos lamentáveis fatos. A cadanovo boato, sentidas lágrimas dos que sofreram perdas irreparáveis que,pela natural fragilidade, chegam mesmo a crer por alguns momentos nessasfantasiosas e oportunistas versões. Reflexamente, toma-se o preciosotempo dos profissionais da comunicação ávidos por “furos”, mesmocuriosos em milhares de visitas, e-mails e telefonemas, mais do quenós advogados conseguimos responder para infindáveis esclarecimentos edesmentidos... A ética está onde a verdade está!
ÉTICA E VERDADE

Um comentário:

  1. Indepententemente de comprovar-se ter havido "racha" ou não, o fato é que pessoas alheias à "diversão" dos envolvidos no processo em questão sofreram danos irreparáveis. É lamnetável que essa, por assim dizer, "corja" que são os advogados tentem, incessavelmente, buscar brechas nos acontecimentos para inocentar sues clientes. Advogados, juntamente com políticos, entre outros, são o verdadeiro câncer da sociedade.

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