Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer faixa etária, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). No Brasil, atualmente, há mais de 3,3 milhões de beneficiários distribuídos por todos os Estados. O pagamento equivale a um salário mínimo mensal.
Em ambos os casos, para ter acesso ao benefício, a renda mensal bruta per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. A pessoa precisa comprovar que não possui condição de se manter financeiramente ou de ter o sustento provido pela família. Pessoas com deficiência têm que comprovar que estão incapacitadas para o trabalho e para a vida independente.
Garantido pela Constituição Federal e previsto no Estatuto do Idoso, o BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). É direito de cidadania assegurado pela proteção social não contributiva da Seguridade Social. Para receber o BPC, não é necessário ter contribuído para a Previdência Social.
O que fazer
Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou com deficiência deve procurar uma agência do INSS, preencher o formulário de solicitação do benefício, apresentar declaração de renda dos membros da família, comprovar residência e apresentar os documentos de identificação próprios e da família. Antes disso, é necessário agendar o atendimento pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou no site www.previdenciasocial.gov.br. Em relação à pessoa com deficiência, ela deve passar por avaliação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, feita por perícia médica e assistencial do INSS. Se for comprovado que a pessoa é impossibilitada de se deslocar até o local da perícia, a avaliação se dá no domicílio ou na instituição onde a pessoa estiver internada.
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