A Vara
do Trabalho de Nova Esperança recebeu na quarta-feira, 12 de setembro, a visita
do Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região,
desembargador, Dirceu Pinto Junior, que esteve acompanhado pelos assessores do
Tribunal.
A
Corregedoria Regional é um órgão do Tribunal Regional do Trabalho, com
atribuições administrativas, incumbido da fiscalização, disciplina e orientação
administrativa da atividade jurisdicional da Justiça do Trabalho de primeiro
grau.
O desembargador foi recepcionado
pelo juiz do trabalho da Vara local, dr. Luiz Antonio Bernardo, o presidente da
OAB subseção Nova Esperança, dr. Edson Olivatti, secretária geral da OAB, dra.
Elizabeth Massumi Toi, advogado dr. Wilson de Jesus Guarnieri, o gerente geral
da Caixa Nova Esperança e PAB Vara do Trabalho José Luiz Poças e demais
servidores, que verificou o bom andamento dos trâmites processuais na Justiça
do Trabalho da cidade.
Aproveitando a presença da
reportagem o presidente da OAB subseção Nova Esperança, dr. Edson Olivatti
parabenizou “a excelência dos trabalhos realizados pela Justiça do Trabalho
local que primam sempre pela celeridade processual, sempre com a eficiência e
competência nos julgados que é peculiar do dr. Bernardo”, depoimento respaldado
pela secretária geral da OAB, dra. Massumi Toi e pelo advogado dr. Guarnieri.
Para o
desembargador a Correição tem papel fundamental para o bom atendimento da
Justiça. “Entendo que a correição para ser construtiva, há que ser
precipuamente pedagógica. Aliás, este é o papel da Corregedoria: orientar
pedagogicamente os juízes e serventuários quanto à correção, transparência e
celeridade dos atos processuais, assim contribuindo para o exercício escorreito,
eficiente e ético da prestação jurisdicional. Considero, portanto, que uma
Correição obtém seus melhores resultados quando longe de inspirar intimidação,
conduz sim a um aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, já que seu objetivo
maior é a verificação da correta prestação dos serviços judiciários”, destacou
o corregedor, dr. Dirceu Pinto Junior.
A
Corregedoria Regional do TRT-PR tem por atribuição exercer a correição
permanente, ordinária e extraordinária, geral e parcial, sobre os órgãos de
primeiro grau da Justiça do Trabalho do Paraná. Cada Unidade Judiciária (Varas
do Trabalho, Serviços de Distribuição e Postos Avançados) é correicionada
presencialmente uma vez por ano. Na correição, o Corregedor examina autos por
amostragem e, dada a sua atribuição de velar pelo regular funcionamento dos
serviços judiciários de primeiro grau, ele observa, dentre outros, o
cumprimento de prazos, recomendações, ordens de serviço e provimentos, a adoção
de medidas voltadas ao cumprimento de metas do CNJ, a existência de boas
práticas, a utilização de ferramentas eletrônicas e convênios com a Justiça do
Trabalho (como é o caso do BACENJUD), a assiduidade dos Juízes e as condições
em que se apresentam as instalações físicas.
O
Corregedor Regional é eleito entre os Desembargadores do Tribunal do Trabalho
e, atualmente, o cargo é ocupado pelo Desembargador Dirceu B. Pinto Junior, que
em 2012 já visitou cerca de 75% das Unidades Judiciárias do interior e da
capital. Durante as correições, que normalmente duram um dia, além de
fiscalizar como se encontra o trabalho judiciário da Unidade, o que é feito com
base no Provimento Geral e da Corregedoria, o Corregedor mantém contato com os
Juízes Titular e Substituto e os servidores que ali atuam, bem como se coloca à
disposição, em horário previamente agendado, para atendimento aos
jurisdicionados, aos advogados, aos jornalistas e à sociedade em geral. O
resultado da correição é materializado em uma ata, a qual é repassada ao Juiz
Titular da Vara e disponibilizada na página do Tribunal na Internet – www.trt9.jus.br
– no link Corregedoria. Além disso, as atas correicionais são apresentadas ao
Órgão Especial do Tribunal, para aprovação.
Até o
final do ano, serão correicionadas 103 Unidades Judiciárias, sendo 86 Varas do
Trabalho, 11 Serviços de Distribuição e 06 Postos Avançados.
José
Antônio Costa
joseantoniorc@ig.com.br
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