Após a Justiça de Nova Esperança negar a liminar onde o Ministério Público pedia a reabertura da “Estrada LK
O Promotor já havia ingressado com um Inquérito Civil Público para apurar suposta irregularidade no fechamento da estrada LK 002,
Dr. Nivaldo Bazoti entende que o fechamento da estrada, determinado pela prefeitura através da Lei Municipal n. 787/2009, contraria, em tese, o disposto no artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal, que dispõe ser “livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”, salientou o promotor.
INCONSTITUCIONAL
Na opinião do Promotor, “a Lei Municipal, expressa teor inconstitucional, não podendo o efeito ser materializado, haja vista que ofende princípios constitucionais consagrados, atingindo um número indeterminado de pessoas que transitam pela referida via diariamente. A estrada a que se endereça a Lei Municipal, denominada como ‘Estrada LK002’ trata-se de uma via denominada ‘Estrada Velha’ ou ‘Rodovia do Café’, aberta há mais de 40 anos atrás pela Companhia que colonizou a região, qual seja, ‘Companhia Melhoramentos Norte do Paraná’, a qual ligava o município de Maringá à Paranavaí”, enfatizou dr. Nivaldo.
A Lei Municipal fere o pacto federativo entre Estados e seus municípios, ferindo o princípio federativo da República Federativa do Brasil a respeito da liberdade de que as pessoas possam transitar livremente com seus veículos automotores por todas as vias de acesso existentes no país, sejam estradas municipais, estaduais ou mesmo federais; e no caso, “destaca-se o fechamento abrupto de uma estrada municipal que pré-existia por mais de 40 anos”, frisou Bazoti
ESTRADA LK 002
Pela lei, a LK 002 foi fechada na altura do lote rural 145 da Gleba Ribeirão Atalaia até o encontro com a “Estrada Atlantic”, que dá acesso a Atalaia. As 15 famílias que moram na estrada estão liberadas de pagar o pedágio. Em nota, a Viapar esclarece que “há mais de dez anos existe a parceria com o município que beneficia moradores que precisam passar constantemente pela praça de pedágio”. Para ter direito ao desconto, o morador precisa comprovar residência no município e ter o carro emplacado
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