quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

::: DIREITO - Comentário | Consumidor e Legislação - Parte II

Fala Grande amigo José ou Zé
É com grande satisfação que venho deixar minha pequena contribuição sobre o tema, de grande relevância na atualidade.
Para complementar a respectiva matéria, vale ressaltar que na ótica do CDC, com fulcro no Artigo 4º, I, todos os consumidores são Vulneráveis, essa é a regra. Se não vejamos:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo
Nos últimos anos, como você tem dito em sua matéria, os consumidores têm ganhado cada vez mais espaço e proteção no mercado, visto que, o judiciário tem reconhecido a hipossuficiência dos consumidores diante da atuação das empresas fornecedoras de bens e serviços que absurdamente descumpre as regras da referida lei, com suas arbitrariedades, deferindo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Vale ressaltar que a recíproca sobre o tema nem sempre é verdadeira, ou seja, todos os consumidores são vulneráveis, mas nem todos os consumidores são hipossuficientes.

Um grande abraço.
E grato pelo espaço.
Paulo Cezar M. Penha

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