terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

::: Prefeituras, Câmaras e entidades municipais devem prestar contas ao TCE até 31 de março

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, na sessão de quinta-feira (11 de fevereiro), a Instrução Normativa 43/2010, que estabelece as regras para a prestação de contas municipais relativas ao exercício financeiro de 2009.
O prazo de entrega para as prefeituras, Câmaras de Vereadores e entidades da administração direta e indireta (fundos, fundações e autarquias), dos 399 municípios paranaenses, vai até as 18 horas do próximo dia 31 de março. A norma está no Regimento Interno do Tribunal.Elaborada pela Diretoria de Contas Municipais (DCM), a Instrução Normativa estabelece todos os documentos e procedimentos necessários à prestação de contas anual.
O responsável técnico deve ser, necessariamente, um contador e o envio da documentação pode ser feito pelo Correio, por meio de remessa registrada. Neste caso, será considerado como data de entrega o dia da postagem na agência de origem. A íntegra da Instrução Normativa 43/2010 está disponível em:http://www.tce.pr.gov.br/servicos_municipal.aspx

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