quinta-feira, 17 de junho de 2010

::: JUSTIÇA - TJ determina abertura do “desvio do pedágio” em 10 dias

* José Antônio Costa - Jornal Noroeste
Em decisão proferida na segunda-feira, 14 de junho, o desembargador Leonel Cunha acatou o pedido feito pelo Ministério Público de Nova Esperança, através do promotor de justiça, dr. Nivaldo Bazoti pedindo a abertura da Estrada LK 002, popularmente conhecida como “Estrada Velha” ou “Rodovia do Café”, sendo utilizada também como desvio da praça de pedágio da Viapar em Pres. Castelo Branco.
Em maio deste ano o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) declarou inconstitucional a lei municipal que permitiu o bloqueio do desvio do pedágio da concessionária Viapar na rodovia BR-376, em Presidente Castelo Branco. Parte da Estrada Velha (LK-002) foi fechada pela prefeitura em agosto do ano passado.
Ainda em maio, o Ministério Público (MP) de Nova Esperança apresentou um pedido de Tutela Antecipada Incidental, pedindo que a justiça local determinasse ao prefeito de Presidente Castelo Branco, Valdomiro Canegundes de Souza (PDT), a abertura da Estrada.
O pedido foi negado, em conseqüência o promotor de justiça, dr. Nivaldo Bazoti apresentou ao Tribunal de Justiça uma reclamação em forma de recurso alegando que a justiça local foi contra a decisão do TJ.
Na fundamentação de sua decisão, o desembargador Leonel Cunha salienta “imponha ao município de Presidente Castelo Branco a adoção de medidas imediatas, talvez irreversíveis, no sentido de restaurar a estrada, é fato notório que a manutenção do óbice de tráfego naquela região implicaria em prejuízos aos cidadãos que dela fazem uso”.

INCONSTITUCIONAL:
Sobre a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 787/2009 de Presidente Castelo Branco o desembargador se pronunciou da seguinte forma “É que, consoante informou o Ministério Público, a estrada em questão existe há mais de 40 (quarenta) anos e desde então é utilizada por produtores rurais e outros cidadãos como acesso às suas propriedades e ainda, que a vala nela aberta impede qualquer tipo de passagem. A questão aqui, não é puramente afeta à existência de praças de pedágio e à construção clandestina de estradas secundárias para delas transpor. Trata-se de estrada há muito existente e de cujo acesso os moradores foram impedidos, com fundamento em lei reconhecidamente inconstitucional”, destacou o desembargador.

PENALIDADES
O Tribunal de Justiça do Paraná determina que o município de Presidente Castelo Branco providencie o fechamento da vala indevidamente aberta na Estrada Municipal LK 002, bem como a retirada das placas que obstam o acesso a ela.
A partir da publicação do acórdão no Diário Oficial, o município terá 10 (dez) dias para cumprir a decisão, a partir da qual será cominada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia ao prefeito Valdomiro Canengundes de Souza (PDT), por dia de descumprimento.

4 comentários:

  1. Gostaria de saber o que realmente foi resolvido, sobre esta estrada velha, vai abrir ou não?Estou acompanhando este processo e pelo q entendi tem q abrir...e esta demora, como fica?

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  2. Decisão: O Tribunal, por votação unânime e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa; em viagem oficial à Federação da Rússia, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Plenário, 18.05.2011.

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  3. Cópia do mandado de intimação do MPE/PR expedida em 02/06/2011

    03/06/2011 Juntada Cópia do mandado de intimação do MPE/PR expedida em 02/06/2011

    03/06/2011 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 03/06/2011 - ATA Nº 84/2011. DJE nº 106, divulgado em 02/06/2011
    Ementa
    Íntegra da Decisão

    27/05/2011 Ata de Julgamento Publicada, DJE ATA Nº 12, de 18/05/2011. DJE nº 100, divulgado em 26/05/2011

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  4. Decisão: O Tribunal, por votação unânime e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa; em viagem oficial à Federação da Rússia, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Plenário, 18.05.2011.

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    Ementa: TRANSPORTE RODOVIÁRIO. Estrada municipal. Fechamento. Restrição de tráfego. Abertura de vala. Invocação de lei municipal. Inadmissibilidade. Declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal a quo. Caráter recursal do incidente de suspensão. Alegação de grave lesão ao meio ambiente e à segurança pública. Não ocorrência. Pedido de contracautela indeferido. Agravo regimental improvido. Não vinga pedido de suspensão que não demonstra lesão aos interesses públicos tutelados e guarda nítido cunho de recurso.

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