Correição verifica o andamento dos processos, a regularidade dos serviços, o cumprimento dos prazos a que estão sujeitos os magistrados e servidores além dos demais trâmites da Justiça do Trabalho
Corregedor dr. Arnor Lima Neto e o juiz titular da Vara do Trabalho de Nova Esperança, dr. Luiz Antonio BernardoA Vara do Trabalho de Nova Esperança recebeu na terça-feira, 13 de julho, a visita do Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, desembargador, dr. Arnor Lima Neto que esteve acompanhado pelos assessores do Tribunal.
A Corregedoria Regional é um órgão do Tribunal Regional do Trabalho, com atribuições administrativas, incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa da atividade jurisdicional da Justiça do Trabalho de primeiro grau.
O desembargador foi recepcionado pelo juiz do trabalho da Vara local, dr. Luiz Antonio Bernardo e demais servidores, que após verificar o bom andamento dos trâmites processuais na Justiça do Trabalho da cidade, prestigiou a cerimônia de inauguração do PAB – Posto de Atendimento Bancário da Caixa na Vara do Trabalho de Nova Esperança.
A Corregedoria Regional é um órgão do Tribunal Regional do Trabalho, com atribuições administrativas, incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa da atividade jurisdicional da Justiça do Trabalho de primeiro grau.
O desembargador foi recepcionado pelo juiz do trabalho da Vara local, dr. Luiz Antonio Bernardo e demais servidores, que após verificar o bom andamento dos trâmites processuais na Justiça do Trabalho da cidade, prestigiou a cerimônia de inauguração do PAB – Posto de Atendimento Bancário da Caixa na Vara do Trabalho de Nova Esperança.
NOVA ESPERANÇA
Dr. Arnor, corregedor responsável pelo procedimento afirmou que a cidade de Nova Esperança é privilegiada pela dinamicidade no andamento dos processos.
O corregedor, contabilizou que em Nova Esperança há um volume total de 1.000 processos por ano julgados pelo juiz titular da Vara, dr. Luiz Antonio Bernardo.
Segundo o corregedor. "Temos aqui uma pauta de audiências reduzidas em prazos", comenta. De acordo com Arnor, esses processos têm durações de basicamente um mês no trâmite entre o ajuizamento e a sentença, considerando um processo sem provas técnicas. "Não há pauta de audiência com prazo significativo. A protelação das sentenças é de no máximo um mês", elogia Arnor quanto a pouca demora dos veredictos na Vara do Trabalho de Nova Esperança.
Há um montante de mil processos nessa fase. "A população está muito bem assistida pelo juiz dr. Bernardo, bem como os demais serventuários", afirma. Para ele, dentro desse contexto não há nenhuma observação pontual para Nova Esperança. A Corregedoria Regional que também cuida de casos de desordem, não registra processos significativos de disciplina contra os juízes do Estado.
Dr. Arnor, corregedor responsável pelo procedimento afirmou que a cidade de Nova Esperança é privilegiada pela dinamicidade no andamento dos processos.
O corregedor, contabilizou que em Nova Esperança há um volume total de 1.000 processos por ano julgados pelo juiz titular da Vara, dr. Luiz Antonio Bernardo.
Segundo o corregedor. "Temos aqui uma pauta de audiências reduzidas em prazos", comenta. De acordo com Arnor, esses processos têm durações de basicamente um mês no trâmite entre o ajuizamento e a sentença, considerando um processo sem provas técnicas. "Não há pauta de audiência com prazo significativo. A protelação das sentenças é de no máximo um mês", elogia Arnor quanto a pouca demora dos veredictos na Vara do Trabalho de Nova Esperança.
Há um montante de mil processos nessa fase. "A população está muito bem assistida pelo juiz dr. Bernardo, bem como os demais serventuários", afirma. Para ele, dentro desse contexto não há nenhuma observação pontual para Nova Esperança. A Corregedoria Regional que também cuida de casos de desordem, não registra processos significativos de disciplina contra os juízes do Estado.
CORREIÇÃO ORDINÁRIA
A correição ordinária serve para que o Corregedor verificar o andamento dos processos, a regularidade dos serviços, o cumprimento dos prazos a que estão sujeitos os magistrados e servidores; o cumprimento das cartas precatórias; a publicação dos expedientes da Vara; a conservação do patrimônio afeto aos serviços da Vara; o cumprimento de despachos judiciais; a regular remessa dos autos à superior instância. Observa também se o juiz de primeira instância – Juiz Titular de Vara do Trabalho é assíduo e diligente na administração da Justiça, se reside na sede do seu órgão judiciário e se têm bom comportamento público. Em caso de irregularidade, adota-se desde logo, as medidas adequadas à eliminação de erros ou omissões. Trata-se, enfim, de ato rotineiro de fiscalização, via de regra previsto em prévia programação anual.
Para o desembargador a Correição tem papel fundamental para o bom atendimento da Justiça. “Entendo que a correição para ser construtiva, há que ser precipuamente pedagógica. Aliás, este é o papel da Corregedoria: orientar pedagogicamente os juízes e serventuários quanto à correção, transparência e celeridade dos atos processuais, assim contribuindo para o exercício escorreito, eficiente e ético da prestação jurisdicional. Considero, portanto, que uma Correição obtém seus melhores resultados quando longe de inspirar intimidação, conduz sim a um aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, já que seu objetivo maior é a verificação da correta prestação dos serviços judiciários”, destacou o corregedor, dr. Arnor Lima Neto.
A correição ordinária serve para que o Corregedor verificar o andamento dos processos, a regularidade dos serviços, o cumprimento dos prazos a que estão sujeitos os magistrados e servidores; o cumprimento das cartas precatórias; a publicação dos expedientes da Vara; a conservação do patrimônio afeto aos serviços da Vara; o cumprimento de despachos judiciais; a regular remessa dos autos à superior instância. Observa também se o juiz de primeira instância – Juiz Titular de Vara do Trabalho é assíduo e diligente na administração da Justiça, se reside na sede do seu órgão judiciário e se têm bom comportamento público. Em caso de irregularidade, adota-se desde logo, as medidas adequadas à eliminação de erros ou omissões. Trata-se, enfim, de ato rotineiro de fiscalização, via de regra previsto em prévia programação anual.
Para o desembargador a Correição tem papel fundamental para o bom atendimento da Justiça. “Entendo que a correição para ser construtiva, há que ser precipuamente pedagógica. Aliás, este é o papel da Corregedoria: orientar pedagogicamente os juízes e serventuários quanto à correção, transparência e celeridade dos atos processuais, assim contribuindo para o exercício escorreito, eficiente e ético da prestação jurisdicional. Considero, portanto, que uma Correição obtém seus melhores resultados quando longe de inspirar intimidação, conduz sim a um aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, já que seu objetivo maior é a verificação da correta prestação dos serviços judiciários”, destacou o corregedor, dr. Arnor Lima Neto.
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