O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 04/05, o reajuste de 7,72% para as aposentadorias da Previdência Social acima de um salário mínimo. O índice corresponde à inflação acumulada pelo INPC que mede a variação de preços da cesta de consumo das famílias de baixa renda, com salário de um a seis mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência.
O deputado André Vargas é defensor da tese de quanto mais o governo puder dar melhor será, fazer o melhor possível para as pessoas, mas argumenta que é preciso ponderar as necessidades com a realidade possível do governo.
“O reajuste concedido para o salário mínimo pelo Governo Lula é muito acima da inflação e já supera os 300 dólares. Na época do Fernando Henrique nunca chegou a 100 dólares. Portanto, os aposentados que recebem um salário tiveram um ganho. Pretendemos dar um ganho maior para os que recebem mais que um salário”, reforça.
No entanto, Vargas alerta que o reajuste aprovado pela Câmara é máximo que é possível conceder e ainda será analisado pelo Presidente da República. “Um por cento que se concede aos aposentados, significa 1 bilhão a mais nas contas públicas. Estamos ainda num processo de articulação, a votação ainda vai ao Senado, mas temos que ter muito zelo para fazer o que é possível pagar”, alerta.
Segundo ele o reajuste inicial seria em torno de 4,5%, teria portando a soma da metade do PIB, que equivale a 6,14%, “no entanto nós conseguimos chegar a 7,72%, agora precisamos da aprovação do Senado, algo, além disso, é demagogia, é querer prometer sem poder cumprir, como muitos deputados estão tentando fazer, provavelmente por se tratar de um ano eleitoral”.
O deputado defende ainda uma política de recuperação das aposentadorias e não apenas uma disputa política. “Vi deputados do PSDB, cujo ex-presidente Fernando Henrique chamou os aposentados de ‘vagabundos’, defendendo reajuste de 10% e 12%. Isso não é razoável”, defende.
Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida após 35 anos de contribuição para homens, ou 30 para mulheres. O valor da aposentadoria resulta do cálculo das médias dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 - entram no cálculo apenas os 8 maiores em cada 10 salários de contribuição.
Vargas lembra ainda que o governo ainda garante assistência para aqueles que nunca contribuíram, o chamado benefício continuado para as mulheres com mais de 60 anos e homens com mais de 65 anos, mesmo para aqueles que nunca fizeram contribuição com a previdência.
Fator Previdenciário
Também foi aprovada ainda outra emenda à MP 475 que acaba com o fator previdenciário a partir de 1º de janeiro de 2011. O fator previdenciário é o dispositivo que altera o valor da aposentadoria ao considerar idade e tempo de contribuição para o cálculo do benefício.
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