terça-feira, 25 de maio de 2010

::: BOATO - Fim do 13º salário - Explicação Técnica

Como esse blog é acessado por diversas pessoas... Hoje, após postar o comentário sobre os e-mails que circulam pela internet com informações infundadas, recebi a participação de um grande amigo ao qual cursamos Direito juntos e na tarde de hoje este me informou sobre sua aprovação na 2ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, o que significa dizer que agora só falta prestar o juramento na OAB em Maringá e daí ele estará apto a Advogar.
Ao meu amigo Paulo César Magalhães Penha, registro aqui meus parabéns e votos de muito sucesso, que DEUS ilumine seus caminhos e lhe proporcione muita sabedoria na constante busca pelo Direito em defesa da Justiça.
E... nada melhor do que o parecer técnico sobre o assunto do 13º Terceiro Salário, abaixo o comentário do nosso leitor/ dr. Paulo César:
"Sobre o fim do 13º Salário, isso é piada!!!
Pois este é um Direito Constitucional do trabalhador elencado no art 7, VIII da CF/ 88 -
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Portanto, isso só pode acontecer por meio de uma Emenda Constitucional, que será proposta pelo Poder Reformador (O poder reformador abrange as prerrogativas de modificar, implementar ou retirar dispositivos da Constituição), no entanto para que isso ocorra é necessário seguir os requisitos do Art. 60 da CF/88 que normatiza: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".
Desta forma justifica que não seria na "calada da noite" como colocado no e-mail que os deputados aprovariam o fim deste Direito do Trabalhador Brasileiro que é assegurado pela Constituição Federal de 1988.

Um comentário:

  1. Poh recebi um e-mail com esse tema e resolvi pesquisar, pois afinal não se deve passar besteiras sem antes ter certeza do que se propaga.
    Pois é, o 13º é uma garantia da Constituição Federal de 1988:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

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