quarta-feira, 20 de abril de 2011

::: JUSTIÇA - Vara do Trabalho de Nova Esperança passou por Correição Ordinária


O Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, desembargador dr. Arnor Lima Neto foi recepcionado pelo juiz do trabalho, dr. Luiz Antonio Bernardo.

A Vara do Trabalho de Nova Esperança recebeu na quarta-feira, 13 de abril, a visita do Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, desembargador, dr. Arnor Lima Neto que esteve acompanhado pelos assessores do Tribunal.
A Corregedoria Regional é um órgão do Tribunal Regional do Trabalho, com atribuições administrativas, incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa da atividade jurisdicional da Justiça do Trabalho de primeiro grau.
         O desembargador foi recepcionado pelo juiz do trabalho da Vara local, dr. Luiz Antonio Bernardo e demais servidores, que verificou o bom andamento dos trâmites processuais na Justiça do Trabalho da cidade.

CORREIÇÃO ORDINÁRIA    
A correição ordinária serve para que o Corregedor verificar o andamento dos processos, a regularidade dos serviços, o cumprimento dos prazos a que estão sujeitos os magistrados e servidores; o cumprimento das cartas precatórias; a publicação dos expedientes da Vara; a conservação do patrimônio afeto aos serviços da Vara; o cumprimento de despachos judiciais; a regular remessa dos autos à superior instância. Observa também se o juiz de primeira instância – Juiz Titular de Vara do Trabalho é assíduo e diligente na administração da Justiça, se reside na sede do seu órgão judiciário e se têm bom comportamento público. Em caso de irregularidade, adota-se desde logo, as medidas adequadas à eliminação de erros ou omissões. Trata-se, enfim, de ato rotineiro de fiscalização, via de regra previsto em prévia programação anual.
Para o desembargador a Correição tem papel fundamental para o bom atendimento da Justiça. “Entendo que a correição para ser construtiva, há que ser precipuamente pedagógica. Aliás, este é o papel da Corregedoria: orientar pedagogicamente os juízes e serventuários quanto à correção, transparência e celeridade dos atos processuais, assim contribuindo para o exercício escorreito, eficiente e ético da prestação jurisdicional. Considero, portanto, que uma Correição obtém seus melhores resultados quando longe de inspirar intimidação, conduz sim a um aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, já que seu objetivo maior é a verificação da correta prestação dos serviços judiciários”, destacou o corregedor, dr. Arnor Lima Neto

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