Com apenas um voto contra, STF mantém critério de convocação de suplentes adotado pela Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta – feira que a vaga de suplente pertence à coligação, e não ao partido. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. O posicionamento do Supremo mantém o critério de convocação que vem sendo adotado pela Câmara dos Deputados - ele estabelece que o deputado que se afasta do cargo seja substituído por outro da mesma coligação, mas não necessariamente do mesmo partido.
No julgamento, o primeiro voto anunciado foi o da ministra relatora Cármen Lúcia. Ela defendeu que a vaga de suplente é da coligação e argumentou que “não se deve mudar as regras com o jogo em andamento”.
Anteriormente, a ministra havia adotado outra posição, a favor dos partidos. Em decisão liminar, ela determinou que as vagas ocupadas pelos suplentes de coligação fossem passadas para os suplentes de partido que acionaram o Judiciário. A determinação, no entanto, não foi acatada pela Câmara.
Na tarde desta quarta-feira, ao justificar o seu voto, a ministra ressaltou que os eleitores votam sabendo do papel da coligação. “Indicar que candidatos possam ser trocados agora seria alterar o que se foi definido pela Justiça Eleitoral e agir em detrimento do eleitor que decidiu seu voto com base na composição eleitoral que foi anunciada antes das eleições”, disse.
A ministra acrescentou que a permanência das regras que valiam durante a eleição “traduzem-se em segurança jurídica” e que “não se pode surpreender o eleitor que nela confiou para tomar suas decisões”, disse.
A opinião da relatora foi reforçada por quase todos os outros ministros. Para eles, o que foi decidido pelos eleitores não deve ser mudado pelo STF. “O Judiciário não tem o poder de intervir no voto popular”, disse o ministro Dias Toffoli.
Decisão afeta Câmara e Estados
A Câmara tem hoje 25 suplentes que ocupam vagas de titulares de outros partidos. No total, são 48 suplentes em exercício. A manutenção dos 25 deputados dependia da decisão do STF. Se ele se posicionasse a favor do partido, eles poderiam ter que ceder a vaga para suplentes do mesmo partido do deputado titular.
A decisão do Supremo deverá orientar também a convocação de suplentes nas Assembleias Legislativas Estaduais.
O Supremo tem outros 15 processos similares aos mandados de segurança que foram julgados hoje. A resolução desses casos deve seguir a orientação definida hoje pela maioria dos ministros.
Fim da coligação é argumento da defesa
A defesa dos suplentes de partidos que levaram a questão ao Supremo argumentou que as coligações perdem a importância após as eleições, quando os partidos começam a formar outras alianças.
O mandado de segurança ajuizado por Souto é um dos casos que foram debatidos no plenário. Ele pedia preferência na ocupação da cadeira de Jairo Ataíde (DEM-MG), deixada por Alexandre Silveira, do PPS mineiro.
O outro caso julgado é o do integrante do PSB do Rio de Janeiro, Carlos Mendes. Ele pretendia ocupar a vaga que Alexandre Aguiar Cardoso, do PSB, deixou para assumir a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro e que está ocupada pelo suplente da coligação, Carlos Alberto (PMN-RJ).
Naiara Leão, iG Brasília | 27/04/2011 19:29 - Atualizada às 21:45
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