Autodenominados “deputados da bancada jovem” da Assembleia Legislativa, o grupo que elaborou em conjunto e conseguiu a aprovação da Lei da Ficha Limpa/Paraná, sancionada esse mês pelo governador do Estado, voltou à carga com outro projeto, desta vez, contra os corruptores.
Protocolado nessa semana, a tramitação e votação, porém, será a partir de fevereiro de 2012, quando a Assembleia retoma os trabalhos depois do recesso parlamentar iniciado ontem, uma semana antes da data regimental.
A proposta do novo projeto de lei da “bancada jovem” não é uma novidade. A Câmara Federal deve estender ainda por meses as discussões para a elaboração de uma lei com o mesmo objetivo. Mas o Paraná pode sair na frente com lei estadual a partir do que prevê o projeto desse grupo de deputados.
Ele dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos lesivos contra a administração pública do Estado do Paraná. Ou seja, agora a lei será feita contra quem corrompe. É de autoria dos mesmos jovens deputados Ney Leprevost (PSD), César Silvestri Filho (PPS), Pedro Lupion (DEM), Stephanes Júnior (PMDB), André Bueno (PDT), Evandro Júnior (PSDB), Marcelo Rangel (PPS) e Hermas Brandão Jr. (PSB).
De acordo com Leprevost, empresas que obtém vantagens da administração pública por meio de propinas pagas a agentes do Estado, fraudes ou que maquiam serviços e produtos contratados, devem ser exemplar e publicamente punidas.
“Para acabar de vez com essa praga da corrupção é preciso atacar todos os lados, do mesmo jeito que acabar com o roubo de carros demanda prender os ladrões e também os receptadores”, compara.
PELO TEXTO - Entre os atos descritos pelo projeto de Leprevost e enquadrados como lesivos à administração pública figuram: Impedir, frustrar ou perturbar a realização de qualquer licitação pública; afastar ou procurar afastar licitante por meio de oferecimento de vantagem de qualquer tipo; criar de modo fraudulento ou irregular empresa para participar de licitação pública; além de deixar de pagar encargos previdenciários, decorrentes da execução de contrato celebrado com a administração pública.
Quanto à esfera administrativa, o texto prevê que “serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos ilícitos previstos nesta lei sanções tais como multa de 1% a 30% do faturamento bruto do último exercício; declaração de inidoneidade; reparação integral do dano causado; publicação da decisão condenatória; proibição de contratar, receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos”.
A cassação da licença da empresa e sua extinção, dependendo da gravidade do ilícito cometido, é a mais grave punição prevista.
Para os autores da proposta, a maior importância dela está na inexistência de previsão legal de qualquer responsabilização cível ou administrativa para os corruptores.
“A Lei de Licitações restringe-se a ilícitos cometidos quando da concorrência ou na execução dos contratos, e prevê como sanção mais pesada a declaração de inidoneidade da empresa, além de multas contratuais geralmente de baixo valor, não atingindo diretamente o patrimônio da empresa nem gerando o ressarcimento do dano causado à administração pública”, observa o deputado Leprevost.
Da “bancada jovem”, o próprio Leprevost, Marcelo Rangel e Stephanes Júnior são os únicos que não estão no primeiro mandato. Os demais estrearam esse ano na Assembleia Legislativa, vindos a maioria de Câmaras Municipais e todos nascidos em famílias de políticos. Dois inclusive, da mesma, Hermas Brandão Jr e Evando Jr, filho e neto, respectivamente, do ex-presidente da Assembleia e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Hermas Brandão. A idade média do grupo todo é de 30 anos.
Protocolado nessa semana, a tramitação e votação, porém, será a partir de fevereiro de 2012, quando a Assembleia retoma os trabalhos depois do recesso parlamentar iniciado ontem, uma semana antes da data regimental.
A proposta do novo projeto de lei da “bancada jovem” não é uma novidade. A Câmara Federal deve estender ainda por meses as discussões para a elaboração de uma lei com o mesmo objetivo. Mas o Paraná pode sair na frente com lei estadual a partir do que prevê o projeto desse grupo de deputados.
Ele dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos lesivos contra a administração pública do Estado do Paraná. Ou seja, agora a lei será feita contra quem corrompe. É de autoria dos mesmos jovens deputados Ney Leprevost (PSD), César Silvestri Filho (PPS), Pedro Lupion (DEM), Stephanes Júnior (PMDB), André Bueno (PDT), Evandro Júnior (PSDB), Marcelo Rangel (PPS) e Hermas Brandão Jr. (PSB).
De acordo com Leprevost, empresas que obtém vantagens da administração pública por meio de propinas pagas a agentes do Estado, fraudes ou que maquiam serviços e produtos contratados, devem ser exemplar e publicamente punidas.
“Para acabar de vez com essa praga da corrupção é preciso atacar todos os lados, do mesmo jeito que acabar com o roubo de carros demanda prender os ladrões e também os receptadores”, compara.
PELO TEXTO - Entre os atos descritos pelo projeto de Leprevost e enquadrados como lesivos à administração pública figuram: Impedir, frustrar ou perturbar a realização de qualquer licitação pública; afastar ou procurar afastar licitante por meio de oferecimento de vantagem de qualquer tipo; criar de modo fraudulento ou irregular empresa para participar de licitação pública; além de deixar de pagar encargos previdenciários, decorrentes da execução de contrato celebrado com a administração pública.
Quanto à esfera administrativa, o texto prevê que “serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos ilícitos previstos nesta lei sanções tais como multa de 1% a 30% do faturamento bruto do último exercício; declaração de inidoneidade; reparação integral do dano causado; publicação da decisão condenatória; proibição de contratar, receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos”.
A cassação da licença da empresa e sua extinção, dependendo da gravidade do ilícito cometido, é a mais grave punição prevista.
Para os autores da proposta, a maior importância dela está na inexistência de previsão legal de qualquer responsabilização cível ou administrativa para os corruptores.
“A Lei de Licitações restringe-se a ilícitos cometidos quando da concorrência ou na execução dos contratos, e prevê como sanção mais pesada a declaração de inidoneidade da empresa, além de multas contratuais geralmente de baixo valor, não atingindo diretamente o patrimônio da empresa nem gerando o ressarcimento do dano causado à administração pública”, observa o deputado Leprevost.
Da “bancada jovem”, o próprio Leprevost, Marcelo Rangel e Stephanes Júnior são os únicos que não estão no primeiro mandato. Os demais estrearam esse ano na Assembleia Legislativa, vindos a maioria de Câmaras Municipais e todos nascidos em famílias de políticos. Dois inclusive, da mesma, Hermas Brandão Jr e Evando Jr, filho e neto, respectivamente, do ex-presidente da Assembleia e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Hermas Brandão. A idade média do grupo todo é de 30 anos.
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