quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

::: PRIVILÉGIOS - Jovens terão direito à metade de ingressos disponibilizados para eventos públicos

Jovens entre 15 e 30 anos terão direito à metade dos ingressos disponibilizados para eventos públicos, inclusive partidas de futebol da Copa do Mundo de 2014 e competições dos Jogos Olímpicos de 2016. Essa prerrogativa está prevista no Estatuto da Juventude aprovado por unanimidade hoje (15) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A matéria será apreciada ainda pelas comissões de Assuntos Sociais; de Educação, Cultura e Esporte e pela de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

O relator da matéria, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), explicou que o benefício será concedido aos estudantes e aos jovens incluídos no Programa Bolsa Família. O projeto aprovado na CCJ estabelece que a meia-entrada será distribuída da seguinte forma: 40% dos ingressos para eventos financiados exclusivamente com recursos privados e 50% dos ingressos para eventos bancados com verbas públicos – tanto na área esportiva quanto na artística e cultural.

"Apesar de a Copa do Mundo ser um evento da Fifa (Federação Internacional de Futebol Associado) também conta com recursos públicos. Por isso, prevalecerá o direito a 50% dos ingressos disponibilizados aos jovens, nas regras previstas no estatuto", explicou Randolfe Rodrigues.

O texto aprovado pela Comissão e Constituição e Justiça também estabelece que os estudantes terão direito a quatro assentos em transportes interestaduais. Nesses casos, duas poltronas serão gratuitas e duas com 50% de desconto.

Randolfe Rodrigues estabeleceu, em seu parecer, que a carteira de identidade do estudante será expedida por instituições estudantis como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além de entidades a elas afiliadas nos estados e municípios.

O texto proíbe ainda a participação de menores de 18 anos em propagandas de bebidas alcoólicas.
Agência Brasil

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