sexta-feira, 17 de julho de 2009

Nova lei de adoção foca no direito das crianças e acaba com falta de controle em abrigos

Fabiana Uchinak - UOL Notícias
A nova lei nacional de adoção, aprovada pelo Senado na noite de quarta-feira (15), foi recebida como uma vitória pelos grupos de apoio à adoção e pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), que há anos vinham lutando para melhorar a realidade de cerca de 80 mil meninos e meninas que vivem em casas de acolhimento à espera de uma família.
Segundo Maria Bárbara Toledo, presidente da Angaad (Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção) e fundadora da ONG Quintal da Casa de Ana, que orienta famílias adotivas, as mudanças são importantes porque focam nos direitos das crianças em abrigos e acabam com a falta de controle sobre os processos de abrigamento.

"É uma lei que trata especificamente da criança institucionalizada, que trata dos direitos dela como indivíduo, e não como objeto de uma família. Ou seja, que garante o direito a uma família que cuide dela. E voltada não para o pai adotivo, mas para a criança, que é vítima de abuso e de negligência, e que precisa de uma família rapidamente para receber cuidado", explica.

Para ela, a grande novidade são os prazos de, no máximo, dois anos para que crianças e adolescentes permaneçam em abrigos públicos e de seis em seis meses para que a situação seja reavaliada.

"Isso acaba com o vai e volta da tentativa de reintegração familiar e permite que as crianças sejam adotadas ainda novas, o que facilita o processo de adaptação. Antes, as crianças eram esquecidas no abrigo e só deixavam a instituição quando completavam 18 anos. Agora, passados dois anos, o juiz é obrigado a decidir se ela está liberada para adoção ou se volta para a família. E todo mundo tem prazo para cumprir: o juiz, o promotor, a equipe técnica e os abrigos", ressalta.

O vice-presidente de Assuntos da Infância e da Juventude da AMB, Francisco de Oliveira Neto, diz que essa mudança era esperada há muito tempo. "Agora o juiz vai precisar justificar a permanência da criança na instituição a cada seis meses, o que faz com que todo o processo de adoção receba atenção permanente", afirma ele, que faz parte do comitê gestor do Cadastro Nacional de Adoção e coordena a campanha da AMB "Mude um Destino".
Ele ressalta ainda que a maior agilidade no processo de disponibilizar a criança para adoção fará com que haja um aumenta da oferta de crianças nas idades mais procuradas e, consequentemente, haverá um aumento nos processos de adoção.

"As pessoas tendem a achar que o processo é burocrático, mas o que acontece é que as pessoas que querem adotar precisam aceitar as crianças que temos para serem adotadas. Cerca de 80% das pessoas só aceitam adotar crianças com menos de 3 anos, que somam apenas 7% das crianças disponíveis para a adoção no país", completa.

Os abrigos também terão que se adaptar às mudanças, ressaltam os especialistas. Para Maria Bárbara Toledo, as instituições precisam enxergar o abrigamento "como um meio, e não como um fim". "Hoje os abrigos não são obrigados a prestar contas e tratam as crianças como propriedade", critica. O juiz Oliveira Neto também afirma que as novas regras farão com que o Judiciário mantenha-se mais informado sobre o que acontece nas instituições. "A fiscalização vai acontecer mais de perto e periodicamente."

Outras mudanças benvindas, na opinião deles, são a obrigatoriedade da assistência à gestante que quer dar o filho para a adoção e o fim da proibição para que adolescentes entreguem seus filhos para adoção. "Isso condenava tanto a adolescente quanto seu filho ao abandono", ressalta Maria Bárbara.
Pontos polêmicos
Alguns dispositivos foram retirados do projeto final da lei, por serem considerados polêmicos: a criminalização do infanticídio em algumas tribos indígenas, que têm a prática como uma tradição cultural, e a obrigatoriedade de acompanhamento familiar pós-acolhimento, que, na visão de alguns especialistas, é inconstitucional porque o filho adotivo deve receber o mesmo tratamento de um filho biológico.

Maria Bárbara destaca que um problema da nova lei é que ela prioriza o vínculo biológico em detrimento do vinculo socioafetivo. "Não se pode radicalizar e pensar na adoção como última hipótese. Isso demonstra preconceito em relação à família substituta", destaca.

Segundo ela, o preconceito em relação à adoção ainda existe, mas já mudou bastante e, de maneira geral, as novas regras ajudam a quebrar tabus. "Se um dia foi ruim, é porque as gerações anteriores não receberam o preparo para lidar com a adoção e houve muito julgamento em torno dos pais biológicos. É preciso olhar pra frente e agora tivemos muitos avanços", resume.

A lei, nascida de projeto de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), será agora enviada à Presidência da República. Depois que chegar à Presidência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei. Se sancionada, ela entra em vigor imediatamente após.
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