domingo, 28 de março de 2010

::: Advogados e juízes reagem a alterações do Código de Processo Penal

O país passará por uma ampla mudança em sua legislação penal, com alterações que vão desde o fim da prisão especial para pessoas com diploma de faculdade até a limitação do uso de habeas corpus.
A reforma do Código de Processo Penal deverá ser aprovada pelo Senado até maio deste ano, mas já é alvo de críticas de entidades e juristas. A discussão sobre a reforma começou há dois anos e abrange temas como uso de algemas, prisão especial e monitoramento eletrônico de presos.
Pontos polêmicos como a criação do juiz de garantias reacenderam, por exemplo, o debate acerca do limite do poder Judiciário em investigações.
Pelo novo texto, o juiz de garantias irá acompanhar a primeira fase da investigação - a segunda, processual, ficará com outro magistrado. O argumento em favor da medida é que o magistrado responsável pelas duas fases acaba se tornando parcial, por ter se envolvido na investigação. A tese, contudo, é controversa.
Pessoal insuficiente - Parte dos críticos da medida alega que o número de juízes no país não é suficiente para que tal medida seja adotada - algumas comarcas do país nem magistrado têm. Existe ainda o fato de um processo passar por dois juízes, o que tornaria a investigação morosa. O coro dos descontentes é composto, principalmente, por entidades representativas da Polícia Federal e Ministério Público. Marcos Leôncio Ribeiro, da associação dos delegados da Polícia Federal, afirma que todo magistrado, por princípio, "é um juiz de garantia'.O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Fernando Mattos, também teme amarras nas investigações. "A criação da figura do juiz de garantia preocupa, inclusive por essa nomenclatura', afirma Mattos.
O relator do novo código no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), discorda do argumento. "Precisamos é proteger mais o cidadão. Tudo novo gera uma reação', argumenta o parlamentar.
Há outras mudanças consideradas radicais à luz da atual legislação, como a que estabelece prazo para a prisão preventiva e a restrição ao uso de habeas corpus, que só poderá ser pedido em casos de ameaça ao direito de locomoção e lesão.
Também entrará na reforma do novo código a possibilidade de investigação via interceptação telefônica.
Esse mecanismo só poderá ser usado quando se tratar de crimes em que a pena máxima for superior a dois anos, e com prazo de duração de dois meses. No caso de crime permanente, como sequestro, a interceptação não poderá ultrapassar um ano. Hoje, não há esse tipo de restrição na lei.
O júri popular também mudará. Atualmente, o júri é formado por sete pessoas e, por isso, não há possibilidade de empate. A nova proposta quer ampliar o número para oito integrantes. Em caso de empate, o réu será absolvido.
Câmara - Todo o trabalho feito até agora pelo Senado, no entanto, deverá sofrer modificações na Câmara. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por exemplo, afirma que vai apresentar "dezenas e dezenas' de emendas, quando o projeto chegar à Câmara dos Deputados.
"Vamos fazer um trabalho de fôlego e sugerir modificações. Não deixaremos que façam restrições ao habeas corpus', avisa Délio Lins e Silva, conselheiro da entidade.
Os deputados federais reconhecem que há pontos no novo código que serão diretamente questionados, o que tornará impossível aprová-lo neste ano. As eleições vão travar os trabalhos a partir do meio do ano. A conclusão deve ocorrer no ano que vem, quando o pacote de lei completa 70 anos.
Folhapress

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