segunda-feira, 22 de março de 2010

::: CASO ISABELLA - Você acredita na inocência do casal Nardoni?


Está nas mãos de sete jurados, a partir de hoje, segunda-feira (22), a condenação ou a absolvição de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella Nardoni, pela morte da menina, ocorrida em 2008. Se eles decidirem seguir o que pede a Promotoria, os réus podem ser condenados a penas que ultrapassam os 30 anos de prisão –a maior delas aplicada a Nardoni. Se seguirem a defesa, haverá absolvição total. Na denúncia contra os acusados, apresentada em maio de 2008 pelo promotor do caso, Francisco Cembranelli, o Ministério Público enxerga uma gravidade maior na conduta atribuída ao pai. A denúncia é a peça em que a Promotoria pede que seja aberta a ação penal tornando os acusados réus por um crime. Para o ex-juiz e advogado Luiz Flávio Gomes, a pena final deve beirar os 30 anos. “O que vai pesar realmente será o fato de o crime ter sido cometido contra um menor de 14 anos, porque isso aumenta a pena em um terço”, afirma. De qualquer modo, explica o criminalista, no Brasil, a pena máxima que pode ser cumprida por um condenado não pode ultrapassar os 30 anos.
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