O empregador que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico (caseiro, jardineiro, copeiro, babá, doméstica, etc.), e opta pela declaração completa do Imposto de Renda de Pessoa Física ano base 2009, pode descontar os 12% sobre o valor do salário mínimo referente à alíquota patronal de contribuição à Previdência Social. O desconto é limitado a apenas um empregado por CPF.
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