sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

::: CRIME AMBIENTAL - Lixo deixado às margens de estradas prejudica a imagem de Nova Esperança




Além de sujar a cidade e o entorno, quem despeja lixo ou entulho em via pública, além de demonstrar falta de educação, é também considerada uma contravenção penal prevista no artigo 54 da Lei 9.605/98 que aplica pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Enquanto a Prefeitura vem se esforçando para adequar o município às novas Legislações Ambientais, uma parte da comunidade novaesperancense infelizmente anda na contramão. Um exemplo claro disso, é visível às margens das estradas municipais, onde grande quantidade de lixo está sendo depositada irregularmente. Esta semana a reportagem do Jornal Noroeste registrou vários casos de desrespeito ao meio ambiente, inclusive observou o momento em que um cidadão cometia a infração. Quando avistou a nossa equipe, o indivíduo não escapou à regra comum entre os covardes e vândalos: Fugiu!!!
            Infelizmente esse problema foi registrado nas saídas da cidade e quase sempre os autores acabam impunes por falta de constatação e falta de cooperação da própria população, que não denuncia os infratores.
            Às margens das estradas o que se vê são sacos e mais sacos de lixo.
            O deplorável hábito de jogar lixo às margens de estradas e em terrenos baldios, acontece em vários locais no município, basta que alguém inicie para que em pouco tempo o volume de lixo e entulho aumente cada vez mais. Na grande maioria das vezes não são as pessoas do local que jogam, mas principalmente outros, vindos de outros locais e que tentam encontrar um “jeitinho” prático de se livrar do lixo sem ter que arcar com suas responsabilidades ambientais.
            Além de causar péssimo aspecto, mau cheiro e atrair vetores de doenças, jogar lixo em terrenos baldios, em margens de estradas e rodovias, ou mesmo em cursos d’água é crime ambiental (lei 9.605/1998) estando sujeito à multa e/ou detenção.
             Jogar lixo urbano, sucatas e até galhos e entulhos às margens das rodovias pode acarretar em multa e até responsabilização criminal do autor, com enquadramento na legislação ambiental.  Muitos acabam jogando animais mortos. Como resultado, a decomposição orgânica  destes animais acaba indo parar na Bacia do Paracatu, local onde a Sanepar capta a água que abastece a cidade e que a população consome.
            “É uma vergonha o que fazem aqui. As pessoas vêm, depositam o seu lixo e simplesmente ignoram o cuidado com o meio ambiente”, protesta um morador da localidade próxima à PR 463- Rodovia Deputado Branco Mendes (saída para Presidente Prudente).
    
TEMPO DE DECOMPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
Papel: 3 a 6 meses
Jornal: 6 meses
Palito de madeira: 6 meses
Ponta de cigarro: 20 meses
Nylon: mais de 30 anos
Chicletes: 5 anos
Pedaços de pano: 6 meses a 1 ano
Fralda descartável biodegradável: 1 ano
Fralda descartável comum: 450 anos
Copos de plástico: 50 anos
Lata de aço: 10 anos
Tampas de garrafa: 150 anos
Isopor: 8 anos
Plástico: 100 anos
Garrafa plástica: 400 anos
Pneus: 600 anos
Vidro: 4.000 anos


Alex Fernandes França
Jornal Noroeste

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá Leitor (a) do Blog Opinião do Zé!
Obrigado por participar e deixar este espaço ainda mais democrático...