Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa pretende atacar diretamente os problemas de poluição sonora provocados por equipamentos de som em veículos automotores no estado do Paraná. Ontem, terça-feira (23) o projeto de lei nº 988/11, de autoria do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), que proíbe a utilização em carros de equipamentos que produzam som com volume acima de 80 decibéis, medidos a sete metros de distância em vias públicas, foi aprovado em primeiro turno de votação.
"Além de impedir a perturbação do sossego, a proposta evita que a saúde, bem mais precioso do ser humano, seja colocada em risco", argumenta Cheida, que é médico e presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente do Legislativo. Segundo ele, os danos à audição, quando provocados por ruídos, são praticamente irreversíveis.
A medida não vale para ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, motores e demais componentes obrigatórios do veículo, além de veículos comerciais prestadores de serviços como de publicidade, divulgação e comunicação (desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão competente) e veículos de competição e entretenimento público (somente quando estiverem em locais de competição). A multa prevista para o não cumprimento da lei é de 10 a 100 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) e, em caso de reincidência, o dobro.
"Além de impedir a perturbação do sossego, a proposta evita que a saúde, bem mais precioso do ser humano, seja colocada em risco", argumenta Cheida, que é médico e presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente do Legislativo. Segundo ele, os danos à audição, quando provocados por ruídos, são praticamente irreversíveis.
A medida não vale para ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, motores e demais componentes obrigatórios do veículo, além de veículos comerciais prestadores de serviços como de publicidade, divulgação e comunicação (desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão competente) e veículos de competição e entretenimento público (somente quando estiverem em locais de competição). A multa prevista para o não cumprimento da lei é de 10 a 100 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) e, em caso de reincidência, o dobro.
Redação Bonde com ALEP
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