O SBT será multado em R$ 1 milhão por publicidade disfarçada em programa infantil. A decisão foi do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e publicada hoje no Diário Oficial da União. A avaliação é de que a prática ocorre quando, em jogos por telefone, os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos.
A nota do DPDC não cita nomes, mas os programas são Bom Dia & Cia e Carrossel Animado. O primeiro é apresentado, em alguns dias da semana, pela estrela mirim Maísa Alves e, em outros, pela dupla adolescente Yudi Tamashiro e Priscilla Alcântara. Os palhaços Patati e Patatá estão à frente do segundo.
Esta é a primeira vez que uma empresa é multada por publicidade infantil. A análise é de que o consumidor infantil está muito mais vulnerável às peças de publicidade. E a alegação do DPDC é de que "a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal", como indica o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Nos programas infantis do SBT, os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos, o que descumpre o código", afirma a nota. O DPDC cita ainda o parágrafo 2º do artigo 37 do código, que classifica como abusiva, dentre outras, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. "É proibida toda publicidade abusiva."
De acordo com a decisão, os produtos são mostrados de forma recorrente na tela, causando estímulo visual nas crianças. O DPDC alega também que os apresentadores utilizam o diálogo informal e o elogio a determinados produtos, tais como: "Tal brinquedo é muito legal! Você vai se divertir muito!", em referência clara a uma marca específica.
A nota do DPDC não cita nomes, mas os programas são Bom Dia & Cia e Carrossel Animado. O primeiro é apresentado, em alguns dias da semana, pela estrela mirim Maísa Alves e, em outros, pela dupla adolescente Yudi Tamashiro e Priscilla Alcântara. Os palhaços Patati e Patatá estão à frente do segundo.
Esta é a primeira vez que uma empresa é multada por publicidade infantil. A análise é de que o consumidor infantil está muito mais vulnerável às peças de publicidade. E a alegação do DPDC é de que "a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal", como indica o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Nos programas infantis do SBT, os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos, o que descumpre o código", afirma a nota. O DPDC cita ainda o parágrafo 2º do artigo 37 do código, que classifica como abusiva, dentre outras, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. "É proibida toda publicidade abusiva."
De acordo com a decisão, os produtos são mostrados de forma recorrente na tela, causando estímulo visual nas crianças. O DPDC alega também que os apresentadores utilizam o diálogo informal e o elogio a determinados produtos, tais como: "Tal brinquedo é muito legal! Você vai se divertir muito!", em referência clara a uma marca específica.
Agência Estado
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