segunda-feira, 24 de outubro de 2011

::: LEI ANTIÁLCOOL - Aviso para varejo sobre lei antiálcool está na internet

Os comerciantes de São Paulo já podem baixar pela internet o aviso obrigatório sobre a nova lei antiálcool que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos. Donos de bares, restaurantes, padarias, supermercados, lojas de conveniência e outros estabelecimentos do Estado podem fazê-lo no site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br. O portal também vai disponibilizar, a partir de 19 de novembro, informações sobre os malefícios do álcool para a saúde e os canais de denúncia.

Os avisos devem seguir o modelo disponível na seção de download do portal. A lei exige que os avisos sejam afixados nos estabelecimentos em locais de ampla visibilidade e em número suficiente, em todos os seus ambientes. O adesivo deverá ter no mínimo 25 centímetros de largura por 20 centímetros de altura e conter a advertência "A bebida alcoólica pode causar dependência química e, em excesso, provoca graves males à saúde". Em todos os casos, as cores e proporções dos modelos deverão ser mantidas.

A multa para o estabelecimento que não tiver os avisos de proibição afixados e com visibilidade adequada pode variar de R$ 1.745 a R$ 26.175, conforme a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento. O valor será dobrado em caso de reincidência.

O Estado de São Paulo terá 500 agentes especialmente treinados para garantir o cumprimento da nova lei. Serão 200 fiscais na Capital e outros 300 na região metropolitana, no interior e litoral. As blitze educativas já estão sendo realizadas e a fiscalização com aplicação das penalidades previstas começa em 19 de novembro.

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