No último dia 20 de setembro, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em julgamento dos autos de apelação cível nº 764.806-0, interposto pelo atual prefeito de Amaporã, Mauro Lemos, em decisão unânime, foi inocentado em processo de improbidade administrativa, interposto pelo Ministério Público do Paraná, através do promotor de Justiça Vilmar Antônio Fonseca, da Comarca de Paranavaí.
Em suas alegações, Fonseca acusou o prefeito Mauro Lemos de ter praticado ato de improbidade administrativa por prática de nepotismo ao nomear sua esposa e sobrinha para os cargos de secretária municipal de Assistência Social e secretária de Administração, respectivamente. A denúncia foi acatada pela juíza da Segunda Vara Cível da Comarca de Paranavaí, impondo multa cível ao prefeito.
O Ministério Público do Paraná, em sede de segundo grau, manifestou pela procedência do recurso, entendendo que as nomeações eram legais e não seriam atingidas pela súmula vinculante nº 13, não havendo em que se falar em improbidade administrativa.
Em seu voto o desembargador relator, Paulo Hapner, foi categórico em “julgar improcedente a Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, ante a inaplicabilidade da súmula 13 do STJ, bem como a inocorrência de ato de improbidade administrativa que autorize a anulação dos decretos municipais, tampouco suficiente para manter hígido o comando decisório que determinou a devolução dos valores pelos apelantes, bem como a multa diária que lhes foram impostas”.
O prefeito Mauro Lemos se diz aliviado, entendendo que a justiça foi feita, eis que sempre pautou pela legalidade administrativa e foi orientado pelo jurídico do Município à época, que as nomeações eram legais, tanto que o Brasil inteiro, assim como no Estado do Paraná, principalmente os irmãos do ex-governador Roberto Requião, bem como a esposa e irmão do atual governador do Paraná, Beto Richa, foram e são secretários de Estado e estão dentro da legalidade, eis que não há questionamento quanto a isso.
O recurso foi relatado pelo desembargador Paulo Hapner, presidido com voto pelo desembargador Luiz Mateus de Lima, com participação do desembargador Leonel Cunha.
Em suas alegações, Fonseca acusou o prefeito Mauro Lemos de ter praticado ato de improbidade administrativa por prática de nepotismo ao nomear sua esposa e sobrinha para os cargos de secretária municipal de Assistência Social e secretária de Administração, respectivamente. A denúncia foi acatada pela juíza da Segunda Vara Cível da Comarca de Paranavaí, impondo multa cível ao prefeito.
O Ministério Público do Paraná, em sede de segundo grau, manifestou pela procedência do recurso, entendendo que as nomeações eram legais e não seriam atingidas pela súmula vinculante nº 13, não havendo em que se falar em improbidade administrativa.
Em seu voto o desembargador relator, Paulo Hapner, foi categórico em “julgar improcedente a Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, ante a inaplicabilidade da súmula 13 do STJ, bem como a inocorrência de ato de improbidade administrativa que autorize a anulação dos decretos municipais, tampouco suficiente para manter hígido o comando decisório que determinou a devolução dos valores pelos apelantes, bem como a multa diária que lhes foram impostas”.
O prefeito Mauro Lemos se diz aliviado, entendendo que a justiça foi feita, eis que sempre pautou pela legalidade administrativa e foi orientado pelo jurídico do Município à época, que as nomeações eram legais, tanto que o Brasil inteiro, assim como no Estado do Paraná, principalmente os irmãos do ex-governador Roberto Requião, bem como a esposa e irmão do atual governador do Paraná, Beto Richa, foram e são secretários de Estado e estão dentro da legalidade, eis que não há questionamento quanto a isso.
O recurso foi relatado pelo desembargador Paulo Hapner, presidido com voto pelo desembargador Luiz Mateus de Lima, com participação do desembargador Leonel Cunha.
Diário do Noroeste
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