Reportagem do Fantástico descobriu Farmácias que oferecem comissões aos médicos - uma prática proibida pelos códigos de ética. O comportamento antiético e criminoso de alguns profissionais acaba prejudicando os que trabalham dentro da lei
Se você sair do consultório médico sendo induzido pelo profissional para que procure determinada farmácia para comprar ou manipular o seu remédio, denuncie!
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“O paciente tem o direito de escolher o médico e também tem o direito de escolher o laboratório ou farmácia para fazer exames ou adquirir medicamentos, de forma que, em tese, não é recomendável que o médico indique 'laboratório' ou 'farmácia' de sua preferência, menos ainda quando esta indicação tenha como efeito receber comissão pela venda de remédios ou exames”, ressaltou Dr. Nivaldo Bazoti. |
Você iria a um médico sabendo que ele recebe da farmácia comissão do que prescreve ao paciente? O Fantástico, da Rede Globo de Televisão, levou ao ar e publicou recentemente em seu site uma matéria que trata de uma denúncia grave.
Foram exibidas situações que já foram muito faladas, mas que até hoje não tinham sido mostradas: o pagamento de comissões a médicos para que eles indiquem farmácias, dentre estas, as de manipulação. Segundo a reportagem do Programa, o percentual repassado ao médico varia entre 25% e 45% do total das receitas encaminhadas à farmácia, uma prática proibida pelos códigos.
Você deve conhecer esta situação: o paciente sai do consultório do médico com o endereço da farmácia colado na receita ou induzido pelo profissional para que procure determinada farmácia para comprar ou manipular o seu remédio. Existem casos em que o médico não entrega a receita ao paciente. Diz em qual farmácia ele deve ir e manda diretamente a receita para o farmacêutico manipular o remédio, prática ilegal.
Para investigar por que muitos médicos encaminham pacientes direto para uma determinada farmácia, durante dois meses, o repórter Eduardo Faustini se apresentou como doutor Carlos Renato, endocrinologista. Fez contatos com farmácias de manipulação no Rio de Janeiro, Curitiba e Salvador.
Descobriu que elas oferecem comissões aos médicos - uma prática proibida pelos códigos de ética. O comportamento antiético e criminoso de alguns profissionais acaba prejudicando os que trabalham dentro da lei. A farmacêutica de Curitiba, Cibele Kurkievicz, que não faz acordo com médicos, diz que perde clientes: “A gente poderia estar muito melhor se não fosse esse trabalho antiético. Não pago comissão para médico. Nunca paguei e nunca vou pagar”.
“Se algum médico disser que acredita que esses 30%, 45% que ele está recebendo está vindo da farmácia, ele é extremamente ingênuo, porque não é da farmácia que está vindo. É do bolso do paciente”, lembra o médico Djalma.
O Conselho Federal de Farmácia diz que farmacêuticos que oferecem comissões podem ser punidos.
“Nosso código de ética previne que acumpliciar-se com outras profissões poderá dar em até um ano de suspensão dos direitos profissionais ou até a cassação de direitos”, explica Jaldo Santos, do Conselho Federal de Farmácia.
“Entendemos que para o conselho é uma falta gravíssima o médico participar de uma fraude dessas”, afirma Desiré Callegari.
“Isso é caso de polícia. Os pacientes estão sendo roubados. Roubados e o médico está ajudando a roubá-los. Isso é prostituição da medicina”, lembra Djalma.
PAGAMENTO DE COMISSÕES A MÉDICOS
Em 2010 foram divulgados casos de médicos que recebiam comissões pela indicação de farmácias a seus pacientes. Para evitar problemas, no momento de procurar uma farmácia de manipulação com a receita em mãos, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) afirmou na reportagem que o consumidor precisa ter a sua liberdade respeitada. O objetivo é evitar a criação de um vínculo comercial entre médicos e farmácias.
“A escolha é um direito do consumidor. Se ele não conhece nenhuma farmácia de manipulação, deve solicitar ao médico a indicação de pelo menos três estabelecimentos. Indicar apenas um não é ético.
Além disso, o paciente não deve permitir nunca que sua receita seja enviada do consultório direto para a farmácia”, alerta a presidente regional da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), Dagmar Terezinha Kessler.
Uma das dicas para reconhecer estabelecimentos confiáveis é verificar se os documentos fornecidos pela Anvisa, pelo CRF e pela vigilância sanitária local estão expostos aos clientes e dentro do prazo de validade. “O certificado de regularidade perante o Conselho Regional mostra o horário de funcionamento da farmácia e diz quem é seu responsável técnico; a licença sanitária municipal e a autorização de funcionamento liberada pela Anvisa são documentos renovados anualmente”, explicou na época até então Dagmar Terezinha Kessler, presidente da regional paranaense da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag).
MINISTÉRIO PÚBLICO
Baseada na matéria do Fantástico, a reportagem do Jornal Noroeste procurou o representante do Ministério Público em Nova Esperança, Dr. Nivado Bazoti que informou que, de acordo com o Artigo 56 do Código de Ética Médica, em dois dispositivos é vedado ao médico:
Art. 56: Desrespeitar o direito do Paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida.
Art. 87: Remunerar ou receber comissão ou vantagens por pacientes encaminhado ou recebido, por serviços não efetivamente prestados.
“O paciente tem o direito de escolher o médico e também tem o direito de escolher o laboratório ou farmácia para fazer exames ou adquirir medicamentos, de forma que, em tese, não é recomendável que o médico indique 'laboratório' ou 'farmácia' de sua preferência, menos ainda quando esta indicação tenha como efeito receber comissão pela venda de remédios ou exames”, ressaltou Dr. Nivaldo Bazoti.
“E se o paciente perguntar ao médico onde deve fazer os exames?”, lembra Bazoti. “Da mesma forma é recomendável ao médico não indicar; se é que, se o paciente perguntar, desde que não tenha objetivo de auferir vantagem, inclusive econômica, poderia positivar, mas nunca negativar laboratório ou farmácia, pois, se tem alguma informação negativa sobre farmácia ou laboratório que de alguma forma proceda ilicitamente, deve representar ao órgão fiscalizador; absolutamente inapropriado é o médico dizer que 'só aceita exames ou remédios de tratamento de determinado laboratório ou exame'. Sobre o paciente do SUS, os exames e medicamentos serão realizados/fornecidos no laboratório ou farmácia conveniados com o SUS”, concluiu o Promotor de Justiça, Dr. Nivaldo Bazoti.
A matéria na íntegra está disponível no site:
http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1573240-15605,00-
FANTASTICO+DENUNCIA+ESQUEMA+ENTRE+MEDICOS+E+FARMACIAS.html
FONTES: Código de Ética Comentado. 3ª edição. editora OAB/SC, Léo Meyer Coutinho e Gazeta do Povo.
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“Isto é totalmente antiético. Foge das atribuições do médico. Já vi amigos meus receberem uma receita médica grampeada com o nome de uma determinada farmácia. Cabe ao médico apenas medicar. A escolha da farmácia é livre” - Pedro Paulo Quirino de Mello – Auxiliar Judiciário da Vara do Trabalho. |
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“Eu acredito que este procedimento além de antiético é ilegal. Fere o Código de Ética dos Médicos, que não podem indicar uma determinada empresa. Na verdade, se eles estão indicando é porque estão recebendo algum benefício em troca. Isto já é uma ilegalidade.O Código de Defesa do Consumidor veda esta prática. Ele tem que ter a liberdade para escolher o produto que quer e onde comprar. Tem que ter essa possibilidade de escolher aquilo que melhor convém a ele” -Drª Lílian Renata de Almeida Turcato – Assessora da Promotoria. |
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“Esta prática é totalmente reprovável. Primeiro porque fere a questão da livre concorrência entre as farmácias. Isto faz com que o seu cliente acabe comprando em um lugar até mesmo mais caro do que outro local só porque se está recebendo uma comissão. Se a comissão é paga, logicamente quem paga esta comissão é o paciente. – Dr. Robson Fumagalli – Advogado e Presidente do Conselho de Segurança. |
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“Esta prática é contrária ao que prega o Código de Defesa do Consumidor. Um princípio básico é a liberdade de escolha do profissional e a clínica. Nós temos ótimas empresas na cidade em se tratando de farmácias e dentre estas as de manipulação. Maringá também tem ótimas. Quando o médico indica uma, ele está cerceando a decisão do paciente. Realmente isto não é legal e é uma atitude que deve ser coibida. A lei é clara e o profissional tem que saber que quando se indica, tem no mínimo indicar 03 nomes de farmácias, para que o consumidor escolha. Sobre o pagamento de comissões, pra não dizer criminosa, no mínimo é uma falta de ética muito grave” - Dr. Edson Olivatti – Advogado e Presidente da OAB – Nova Esperança. |
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“Esta é uma situação que deve ser revista, combatida. O pagamento de comissões além de ser uma prática ilegal, reprovável, é um crime isto, ela traz além de situações ruim para o consumidor, como por exemplo, o aumento do custo, pois se há um pagamento de propina e o repasse é feito quem vai sofrer é o lado mais fraco da relação que é o consumidor” – Dr. Wendel Ricardo Neves – Advogado. |
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"Desconheço tais fatos, porém, se verdadeiros, estará o médico agindo em afronta ao direito do consumidor, que tem o direito de comprar o medicamento na farmácia de sua escolha, inclusive pesquisando o melhor preço. Estará também induzindo a concorrência desleal do comércio, dando margem, inclusive, a se questionar se estaria levando alguma vantagem na venda dos medicamentos prescritos pelo mesmo. O médico deve se ater à prescrição do medicamento adequado ao paciente. Indicar uma farmácia poderá ter o condão de desqualificar a qualidade dos serviços prestados por outras, e essa função cabe aos órgãos competentes e não ao médico" – Dr. Wanderley Manoel da Silva – Chefe do Cartório da Vara Cível |
Matéria:
Alex Fernandes França - Jornal Noroeste
Fotos: José Antonio Costa