Quantas vezes você já recebeu em sua casa notificação de multa, IPVA e outros débitos de um carro que já foi vendido há muito tempo? Isso ocorre porque a pessoa que comprou o carro não fez a transferência do veículo e todos os débitos estão sendo creditados ao antigo dono.
Para que você não corra o risco de ter que pagar uma dívida que não é sua, acumular pontos na habilitação ou ainda responder a um processo por algo mais grave que possa acontecer, o Secretário designado do Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Esperança, Ari de Oliveira orienta que antes de assinar o documento de transferência preencha completamente o CRV (Certificado de Registro do Veículo), coloque a data da venda e reconheça firma de sua assinatura.
O Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Esperança tem registrado um grande aumento no numero de reclamações para resolução de problemas advindos da venda de veículos sem as devidas providências.
“Entre os problemas estão: a falta de pagamento, a falta de quitação de parcelas de financiamento pendentes, aquisição de veículo eivado de ônus real (dívidas, multas, bloqueio judicial, dentre outros), porém o maior deles ainda é a falta de transferência do veículo. Todas estas situações podem gerar uma situação muito constrangedora aos envolvidos no negócio e de difícil resolução pelo poder Judiciário”, enfatizou Ari de Oliveira, secretário designado do Juizado Especial Cível de Nova Esperança.
Já o Conciliador do Juizado Cível de Nova Esperança, Thiago Bulgarelli enfatiza que o Poder Judiciário está a disposição de todos, no entanto, problemas simples poderiam ser evitados caso as pessoas tomassem alguns cuidados na hora da negociação. “Jamais entregue o documento ao atual proprietário sem seguir esses procedimentos. Fique com uma cópia autenticada de toda a documentação de venda. Além disso, informe o Detran/ Ciretran da venda do veículo, entregando uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade ou na Ciretran, sob pena de ter que se responsabilizar pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Esse procedimento está previsto no artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro”, enfatizou Bulgarelli.
A venda qualquer veículo automotor (carro, moto, dentre outros) não é uma venda comum, pois envolve transferências, impostos, responsabilidades, e se tal venda não for revestida dos devidos cuidados as partes podem vir a sofrer com grandes problemas, alguns deles de difícil resolução.
Para evitar problemas é necessário seguir algumas regras básicas:
1) Verificar junto ao DETRAN se há alguma irregularidade com o veículo objeto do negócio (Multas, impostos atrasados, bloqueio judicial, ou qualquer outro tipo de impedimento).
2) Se o objeto do negócio for um veículo financiado, efetuar transferência do financiamento para o promitente comprador, caso não haja possibilidade de transferência junto à empresa financiadora é melhor arranjar outro comprador para o veículo. Se esta atitude não for tomada caso aquele a quem couber à responsabilidade de quitar as parcelas não efetuar o pagamento, o prejudicado será a outra parte envolvida, ou seja: 1) o vendedor poderá ter seus dados incluídos nos órgãos de restrição de crédito e responder processo civil de execução de contrato, caso o comprador não efetue o pagamento das parcelas; ou 2) o comprador não conseguirá efetuar a regularização do veículo e poderá perdê-lo em eventual busca e apreensão, caso o vendedor não efetue o pagamento das parcelas.
3) Confeccionar um contrato para resguardar os direitos tanto do vendedor quanto do comprador, neste contrato deverão constar os dados do COMPRADOR e do VENDEDOR (nome completo, CPF e RG, endereço, etc.), todos os dados do veículo (ano/modelo, renavam, estado de conservação, todos os defeitos conhecidos, acessórios instalados), condição de pagamento e eventuais deveres do comprador ou vendedor (quitação de multas e financiamentos, regularização de documentos, reparos no veículo antes ou após a entrega, etc). Tal contrato deve ser assinado com reconhecimento de firma e acompanhado de cópias dos documentos dos envolvidos e das duas testemunhas (no contrato deve constar os documentos das testemunhas que deverão assinar o contrato com reconhecimento de firma). “Para evitar qualquer problema em um negócio de grande valor é sempre prudente gastar um pouco com um contrato abrangente elaborado por um advogado”.
4) Após a negociação dirigir-se imediatamente ao DETRAN para efetuar a transferência, ou pelo menos, a comunicação de venda do veículo. Deixar de efetuar a devida transferência no DETRAN, geralmente acarreta diversos problemas, tais como: 1) Registro de impostos e multas em nome do ex-proprietário/vendedor, sendo que tais pendências podem ser inscritas em divida ativa, chegando à eventual execução de dívida pública; 2) Acidentes graves ou Crimes cometidos com o auxilio do veículo negociado podem levar o ex-proprietário/vendedor a ser indiciado em processo criminal, ou, ao menos, prestar diversas explicações à Justiça Criminal; 3) O ex-proprietário/vendedor pode ser indiciado pelo crime de “Entregar veículo a pessoa não habilitada”; 4) O Após 30 dias da assinatura o recibo perde sua eficácia o que pode dificultar a regularização do veículo por parte do comprador.
Se forem seguidas estas recomendações diminuem as possibilidades de problemas aos envolvidos, mas caso isso aconteça à questão poderá ser resolvida mais facilmente pelo Judiciário.
José Antônio Costa
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