Fábio Dias/Gazeta Maringá
O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou uma pena de 2 anos e 6 meses de prisão ao ex-líder do PMDB na Câmara dos Deputados, José Borba, pelo crime de corrupção passiva. Ele foi condenado por receber recursos do esquema para votar a favor dos interesses do governo no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. Por lei, como a punição fixada a Borba, atual prefeito em Jandaia do Sul (PR), foi inferior a quatro anos de prisão, o regime de cumprimento da pena é o aberto.
Os ministros do STF devem converter essa sanção imposta ao ex-líder peemedebista, atualmente no PR, em pena alternativa, como ter limitado os seus finais de semana. O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo, disse que voltará ao tema ainda nesta segunda-feira com uma proposta de pena a ser cumprida por Borba.
No início da votação, o relator propôs a fixação de uma pena de 3 anos e 6 meses de prisão e 120 dias multa ao ex-líder peemedebista (cada dia multa em 10 salários mínimos). Joaquim Barbosa disse que a culpa dele é "exacerbada" porque, como líder do partido, conduziu a bancada em votações na defesa dos interesses do esquema.
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, abriu divergência e propôs a aplicação da pena de 2 anos e 6 meses de prisão e o pagamento de 25 dias multa a Borba (cada dia multa em 10 salários mínimos). Lewandowski fixou uma pena menor ao colega porque entendeu que no primeiro pagamento de propina ao ex-líder peemedebista vigorava a lei anterior que tratava do crime de corrupção passiva.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do revisor em relação à pena de prisão e a do relator quanto à multa. No final da votação, os ministros discutiram sobre a conversão da pena em regime aberto à restritiva de direitos. Joaquim Barbosa, que apresentará ainda nesta segunda-feira uma proposta sobre a pena a ser cumprida por Borba, classificou como "vergonha" a imposição de prestação de serviços à comunidade, uma das penas possíveis de serem trocadas.
Os ministros do STF devem converter essa sanção imposta ao ex-líder peemedebista, atualmente no PR, em pena alternativa, como ter limitado os seus finais de semana. O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo, disse que voltará ao tema ainda nesta segunda-feira com uma proposta de pena a ser cumprida por Borba.
No início da votação, o relator propôs a fixação de uma pena de 3 anos e 6 meses de prisão e 120 dias multa ao ex-líder peemedebista (cada dia multa em 10 salários mínimos). Joaquim Barbosa disse que a culpa dele é "exacerbada" porque, como líder do partido, conduziu a bancada em votações na defesa dos interesses do esquema.
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, abriu divergência e propôs a aplicação da pena de 2 anos e 6 meses de prisão e o pagamento de 25 dias multa a Borba (cada dia multa em 10 salários mínimos). Lewandowski fixou uma pena menor ao colega porque entendeu que no primeiro pagamento de propina ao ex-líder peemedebista vigorava a lei anterior que tratava do crime de corrupção passiva.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do revisor em relação à pena de prisão e a do relator quanto à multa. No final da votação, os ministros discutiram sobre a conversão da pena em regime aberto à restritiva de direitos. Joaquim Barbosa, que apresentará ainda nesta segunda-feira uma proposta sobre a pena a ser cumprida por Borba, classificou como "vergonha" a imposição de prestação de serviços à comunidade, uma das penas possíveis de serem trocadas.
Redação FolhaWeb com AE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá Leitor (a) do Blog Opinião do Zé!
Obrigado por participar e deixar este espaço ainda mais democrático...