A partir da próxima sexta-feira, dia 1.º, os partidos estão proibidos de divulgar as chamadas pesquisas eleitorais informais, que fazem a alegria e a tristeza de muitos candidatos.
Deste final de semana em diante, todas as pesquisas de intenções de votos terão que ser registradas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), antes da divulgação.
A lei eleitoral estabelece que as entidades e empresas que realizarem as consultas são obrigadas a fornecer várias informações à Justiça Eleitoral, no mínimo cinco dias antes de tornar públicos os resultados.
O nome do contratante da pesquisa, o valor e a origem dos recursos que patrocinaram o trabalho, a metodologia e o nome de quem pagou também são exigidos para que a Justiça Eleitoral autorize.
Também devem ser apresentados ao TRE os dados sobre o sistema interno de controle e verificação das informações coletadas, o questionário completo aplicado e ainda a relação dos lugares onde a pesquisa for aplicada.
A empresa também é obrigada a apresentar seu contrato social, estatuto social ou inscrição como empresário, que comprove o regular registro da empresa, com a qualificação completa dos responsáveis legais.
Mas a inclusão de todos os postulantes às candidaturas ao governo, senador e presidência da República somente será obrigatória a partir de julho, quando os partidos já terão indicado, oficialmente em convenção, os seus representantes na disputa.
O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações estão legitimados para impugnar o registro ou divulgação de pesquisas eleitorais perante o juízo competente, quando não atendidas as exigências.
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