O governo federal deve liberar hoje recursos no valor de R$ 692 milhões destinados a atender às populações vítimas de enchentes em municípios nas regiões Sul e Sudeste e aos que padecem com a estiagem na região Nordeste.
A abertura de crédito extraordinário foi feita por Medida Provisória a ser publicada no Diário Oficial da União de hoje e permitirá que o Ministério da Integração Nacional viabilize ações no sentido de disponibilizar cestas básicas, agasalhos e improvisar abrigos emergenciais.
A medida justifica-se pela situação emergencial de atendimento às populações vítimas de desastres naturais em municípios do Sul e Sudeste atingidos por chuvas intensas que provocaram inundações, alagamentos e desabamentos e do Nordeste que tiveram perdas materiais e ambientais significativas, por causa das secas.
Serão destinados R$ 400 milhões para o Ministério da Integração Nacional que viabilizará o atendimento às populações vítimas das enchentes nas regiões sul e Sudeste e da estiagem no Nordeste, com prejuízos à infraestrutura local de transporte e moradia.
O Ministério dos Transportes receberá R$ 230 milhões para operações destinadas a restabelecer a normalidade nas estradas afetadas que necessitem de recuperação de estruturas físicas, tais como pontes destruídas pelas chuvas, além de outras ações de desobstrução, remoção de escombros e outros serviços emergenciais nas rodovias federais de diversos Estados da Federação.
Além disso, a MP prevê R$ 50 milhões ao Ministério da Saúde para a vigilância, prevenção e controle de surtos e epidemias, com o objetivo de reduzir o elevado potencial de disseminação e/ou riscos à saúde publica da população residente nas áreas afetadas.
Está previsto ainda R$ 12 milhões para o Ministério da Educação para o restabelecimento das atividades escolares em diversos municípios uma vez que várias escolas foram destruídas pelas fortes chuvas, causando sérios prejuízos aos alunos.
A abertura do crédito está em conformidade com a Constituição Federal onde diz que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medida provisória e somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes como é o caso da calamidade pública. O crédito será viabilizado com recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária.
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