A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, ontem, domingo (19), indeferiu a candidatura do candidato a prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin, pelo Partido Progressista (PP) e integrante da Coligação A Mudança Continua (PP-PSDB-PTB-PTC-PHS-PRP-PMDB-PSD-PSL-OS-PRB-PTdoB), em recurso eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral e Coligação Maringá de Toda a Nossa Gente.
Para o relator, desembargador Rogério Coelho, o recorrido encontra-se inelegível pelo fato de ter substituído o atual prefeito de Maringá, Silvio Magalhães Barros II, nos seis meses anteriores ao pleito deste ano.
(com TRE-PR)
Para o relator, desembargador Rogério Coelho, o recorrido encontra-se inelegível pelo fato de ter substituído o atual prefeito de Maringá, Silvio Magalhães Barros II, nos seis meses anteriores ao pleito deste ano.
(com TRE-PR)
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