O blog realiza a partir de hoje uma Enquete com a seguinte pergunta:
Na sua opinião, quem ganhará as eleições para
prefeito de Nova Esperança?
Vale lembrar que não se trata de pesquisa eleitoral prevista
no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim, de mero levantamento de opiniões, sem
controle de amostras, o qual não utiliza métodos científicos.
A ordem dos nomes foi colocada de acordo com a sequência que apresenta o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desconsiderando os candidatos que pediram renúncia ou foram indeferidos.
Resolução TSE 23.364:
Art. 2° Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
§ 1° Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei no 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
§ 2° A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.
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