domingo, 30 de janeiro de 2011

CÂMARA/PROJETO - Deputado quer vetar mudança de domicílio eleitoral no meio do mandato

Um projeto de lei prevê que membros do Executivo sejam proibidos de trocar o domicílio eleitoral enquanto exercerem mandato. O veto se estende a presidente, vice-presidente, governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos.

A medida, inserida no projeto de lei 7963/10, é de autoria do deputado federal Givaldo Carimbão (PSB-AL). O objetivo, segundo Carimbão, é aprovar o projeto já para o pleito de 2012, quando os municípios brasileiros escolhem seus novos prefeitos.

A proposta, a princípio, não atingiria colegas de partido como o deputado Ciro Gomes (CE), representante do Legislativo. Questionado a respeito, Carimbão disse que "cabe uma emenda", pois a situação de Ciro é "discutível".

No começo do ano, Ciro pediu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para mover seu domicílio eleitoral de volta ao Estado, depois de ter se registrado em São Paulo no ano retrasado, a pedido do ex-presidente Lula - manobra necessária para uma candidatura (nunca concretizada) ao Palácio dos Bandeirantes.

Em outubro do ano passado, Ciro definiu a transferência de título como "o erro mais estúpido" de sua vida pública. Conterrâneo de Geraldo Alckmin, ele nasceu em Pindamonhangaba (SP), mas fincou suas raízes políticas em Sobral (CE).

Atualmente, a Lei Eleitoral exige que os candidatos tenham domicílio eleitoral há pelo menos um ano na área onde pretendem disputar um cargo.

Prefeitos na mira
Carimbão afirmou que seu projeto visa sobretudo o prefeito que "termina seu mandatozinho, já abandonou seu povo e vai ser candidato em outro lugar".

Ao transferir o título, eleitos podem estar atrás de um terceiro mandato. Mais comum entre prefeitos, a artimanha dá a possibilidade de políticos ganharem sobrevida política na prefeitura de outra cidade - driblando, assim, o veto ao terceiro mandato consecutivo.

A mudança também pode vir casada com a tentativa de políticos fichas-sujas "começarem do zero" em novo domicílio eleitoral, ocultando condenações em outro Estado (há brecha na lei para tanto).

Fonte: Por Anna Virginia Balloussier - Da Folhapress

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