terça-feira, 11 de janeiro de 2011

::: GOVERNO - Em dez dias de gestão tucana, Paraná não teve diário oficial


Nenhuma nomeação realizada por Beto Richa foi formalizada. Pagamento de salários referente ao início do mandato pode exigir atos retroativos, que são irregulares


Nos primeiros dez dias de mandato à frente do Executivo do Paraná, o governo de Beto Richa (PSDB) descumpriu a obrigação constitucional de dar publicidade às decisões governamentais tomadas até agora. Por enquanto, nenhum diário oficial foi publicado pela Imprensa Oficial do estado desde o dia 1.º de janeiro. Para um especialista consultado pela Gazeta do Povo, a falta de publicidade dos atos do Executivo torna as decisões do governo sem eficácia e efeito jurídico, apesar de elas poderem ser consideradas válidas.
O princípio de publicidade aos atos da administração pública está previsto no artigo 37 da Cons­­tituição Federal. Por lei, os gestores públicos precisam dar amplo conhecimento a todas as decisões tomadas no exercício do cargo, como forma de qualquer pessoa poder acompanhá-las e, eventualmente, questioná-las. A ideia é que, por se tratar de ações que representam o interesse público, não há justificativas para manter os atos em sigilo.
Desde que Richa assumiu o governo, porém, a administração tucana não publicou nenhum diário oficial. Entre os atos que não foram publicados até agora estão a exoneração de 3,5 mil funcionários comissionados do governo anterior e a nomeação dos 26 secretários e de integrantes dos demais escalões do Executivo estadual. Outras decisões importantes que permanecem sem publicidade são a moratória dos pagamentos do estado por 90 dias e a meta de redução de 15% dos gastos de custeio da máquina pública.
Por meio da assessoria de imprensa, o governo do estado disse apenas que está realizando todos os esforços para regularizar a questão do diário oficial ainda esta semana.


Análise
De acordo com o professor de Direito Administrativo Gustavo Justino de Oliveira, da Uni­­­ver­­­sidade de São Paulo (USP), a eficácia e os efeitos jurídicos dos atos do poder público contam somente a partir da publicação oficial em diário. “O ato em si, depois de assinado pela autoridade competente, é um ato válido. Mas é a publicidade que dá o elemento de eficácia e eles. Portanto, o ato existe e é válido, mas não surte efeito enquanto não for publicado”, afirma. Oliveira cita, por exemplo, a possibilidade de os secretários de estado não receberem o salário referente ao período em que suas nomeações não foram publicadas em diário.
Segundo ele, a saída que o governo do Paraná provavelmente deva usar para contornar eventuais problemas como esse é a publicação dos atos com data retroativa. “Isso não é muito correto. Na prática, é uma irregularidade. Deve haver razoabilidade e justificativa para isso”, diz. “Mas, para se falar em vício legal que possa comprometer o próprio ato, teria de haver um motivo plausível. Portanto, na pior das hipóteses, se publica o ato com efeito retroativo.”
Na Assembleia do Paraná, conforme revelou a série de reportagens Diários Secretos, era comum os dirigentes da Casa fazerem contratações e demissões retroativas em meses e até em anos – numa espécie de “máquina do tempo” de oficialização de atos que nunca foram publicados.


Euclides Lucas Garcia

Gazeta do Povo

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