Nenhuma nomeação realizada por Beto Richa foi formalizada. Pagamento de salários referente ao início do mandato pode exigir atos retroativos, que são irregulares
Nos primeiros dez dias de mandato à frente do Executivo do Paraná, o governo de Beto Richa (PSDB) descumpriu a obrigação constitucional de dar publicidade às decisões governamentais tomadas até agora. Por enquanto, nenhum diário oficial foi publicado pela Imprensa Oficial do estado desde o dia 1.º de janeiro. Para um especialista consultado pela Gazeta do Povo, a falta de publicidade dos atos do Executivo torna as decisões do governo sem eficácia e efeito jurídico, apesar de elas poderem ser consideradas válidas.
O princípio de publicidade aos atos da administração pública está previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Por lei, os gestores públicos precisam dar amplo conhecimento a todas as decisões tomadas no exercício do cargo, como forma de qualquer pessoa poder acompanhá-las e, eventualmente, questioná-las. A ideia é que, por se tratar de ações que representam o interesse público, não há justificativas para manter os atos em sigilo.
Desde que Richa assumiu o governo, porém, a administração tucana não publicou nenhum diário oficial. Entre os atos que não foram publicados até agora estão a exoneração de 3,5 mil funcionários comissionados do governo anterior e a nomeação dos 26 secretários e de integrantes dos demais escalões do Executivo estadual. Outras decisões importantes que permanecem sem publicidade são a moratória dos pagamentos do estado por 90 dias e a meta de redução de 15% dos gastos de custeio da máquina pública.
Por meio da assessoria de imprensa, o governo do estado disse apenas que está realizando todos os esforços para regularizar a questão do diário oficial ainda esta semana.
O princípio de publicidade aos atos da administração pública está previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Por lei, os gestores públicos precisam dar amplo conhecimento a todas as decisões tomadas no exercício do cargo, como forma de qualquer pessoa poder acompanhá-las e, eventualmente, questioná-las. A ideia é que, por se tratar de ações que representam o interesse público, não há justificativas para manter os atos em sigilo.
Desde que Richa assumiu o governo, porém, a administração tucana não publicou nenhum diário oficial. Entre os atos que não foram publicados até agora estão a exoneração de 3,5 mil funcionários comissionados do governo anterior e a nomeação dos 26 secretários e de integrantes dos demais escalões do Executivo estadual. Outras decisões importantes que permanecem sem publicidade são a moratória dos pagamentos do estado por 90 dias e a meta de redução de 15% dos gastos de custeio da máquina pública.
Por meio da assessoria de imprensa, o governo do estado disse apenas que está realizando todos os esforços para regularizar a questão do diário oficial ainda esta semana.
Análise
De acordo com o professor de Direito Administrativo Gustavo Justino de Oliveira, da Universidade de São Paulo (USP), a eficácia e os efeitos jurídicos dos atos do poder público contam somente a partir da publicação oficial em diário. “O ato em si, depois de assinado pela autoridade competente, é um ato válido. Mas é a publicidade que dá o elemento de eficácia e eles. Portanto, o ato existe e é válido, mas não surte efeito enquanto não for publicado”, afirma. Oliveira cita, por exemplo, a possibilidade de os secretários de estado não receberem o salário referente ao período em que suas nomeações não foram publicadas em diário.
Segundo ele, a saída que o governo do Paraná provavelmente deva usar para contornar eventuais problemas como esse é a publicação dos atos com data retroativa. “Isso não é muito correto. Na prática, é uma irregularidade. Deve haver razoabilidade e justificativa para isso”, diz. “Mas, para se falar em vício legal que possa comprometer o próprio ato, teria de haver um motivo plausível. Portanto, na pior das hipóteses, se publica o ato com efeito retroativo.”
Na Assembleia do Paraná, conforme revelou a série de reportagens Diários Secretos, era comum os dirigentes da Casa fazerem contratações e demissões retroativas em meses e até em anos – numa espécie de “máquina do tempo” de oficialização de atos que nunca foram publicados.
De acordo com o professor de Direito Administrativo Gustavo Justino de Oliveira, da Universidade de São Paulo (USP), a eficácia e os efeitos jurídicos dos atos do poder público contam somente a partir da publicação oficial em diário. “O ato em si, depois de assinado pela autoridade competente, é um ato válido. Mas é a publicidade que dá o elemento de eficácia e eles. Portanto, o ato existe e é válido, mas não surte efeito enquanto não for publicado”, afirma. Oliveira cita, por exemplo, a possibilidade de os secretários de estado não receberem o salário referente ao período em que suas nomeações não foram publicadas em diário.
Segundo ele, a saída que o governo do Paraná provavelmente deva usar para contornar eventuais problemas como esse é a publicação dos atos com data retroativa. “Isso não é muito correto. Na prática, é uma irregularidade. Deve haver razoabilidade e justificativa para isso”, diz. “Mas, para se falar em vício legal que possa comprometer o próprio ato, teria de haver um motivo plausível. Portanto, na pior das hipóteses, se publica o ato com efeito retroativo.”
Na Assembleia do Paraná, conforme revelou a série de reportagens Diários Secretos, era comum os dirigentes da Casa fazerem contratações e demissões retroativas em meses e até em anos – numa espécie de “máquina do tempo” de oficialização de atos que nunca foram publicados.
Euclides Lucas Garcia
Gazeta do Povo
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