Com uma canetada, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, o desembargador Celso Rotoli de Macedo, ampliou em 11 pontos percentuais o reajuste das custas de cartórios no estado.
Em dezembro passado, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei que aumentava em média 34% os serviços prestados pelas serventias judiciais e extrajudiciais. O texto só passou após muita discussão e quase três anos de trâmite.
Por causa da defasagem - os cartorários queriam que ele tivesse entrado em vigor já em 2008, o TJ resolveu “ajustar” a lei aprovada pelos deputados estaduais. Com a justificativa de que a inflação acumulada entre janeiro de 2008 e dezembro de 2010 foi de 17%, Rotoli concede o aumento de 45% para as custas judiciais.
O novo porcentual consta do Decreto Judiciário nº 48/2011, de 13 de janeiro. Em nota oficial publicada na terça-feira (25) à noite, a OAB Paraná afirma que “caso mantido o referido decreto judiciário, adotará todas as medidas judiciais para preservar a legalidade e os interesses da advocacia e dos cidadãos paranaenses”.
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