A Justiça Federal do Paraná condenou o cartunista Ziraldo Alves Pinto a dois anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo registro indevido da marca do Festival Internacional do Humor de Foz do Iguaçu, realizado em 2003. Ziraldo foi enquadrado no crime de estelionato. Através de seu advogado, Gustavo Teixeira, o cartunista negou o crime.
Segundo Teixeira, Ziraldo, que também é seu tio, ficou "extremamente revoltado" com a sentença proferida pelo juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa. "Foi uma sentença que o acusou de um crime que ele não cometeu, que não aponta qual é o prejuízo, de uma marca que ele nunca utilizou e, no final das contas o condenou a uma pena que não é aplicável, está prescrita", diz. Mas, independente de haver ou não prescrição, o advogado de Ziraldo afirmou que vai recorrer da condenação. "Para o Ziraldo, não significa nada isso (se prescreveu ou não)."
Ele também criticou o juiz por ter considerado que a culpabilidade de Ziraldo deveria "ser valorada negativamente" por ele ser um nome reconhecido. "A notoriedade e o prestígio gozados pelo réu, sobretudo sua representatividade perante o público infantil, fazem com que o agir ilícito dele se revista de maior grau de reprovabilidade", anotou o magistrado na sentença.
O caso
Em 2003, Ziraldo participou do Festival Internacional de Humor Gráfico de Foz do Iguaçu, aparecendo como presidente de honra do evento. O cartunista também foi responsável pela criação do cartaz do festival, o que lhe rendeu R$ 75 mil - previstos no edital, mediante a cessão perpétua do desenho. Em 2004, representado por uma das organizadoras do evento, Arlete Andrion Bonato, o cartunista registrou o desenho em seu nome no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Em sua ação, o Ministério Público Federal denunciava o registro junto ao Inpi, pois ele caracterizaria a intenção de Ziraldo de utilizar a marca comercialmente.
Para Teixeira, a acusação não faz sentido. "Onde essa marca foi veiculada para poder gerar benefício financeiro para o Ziraldo? Não há vantagem", afirma. O advogado diz que a pessoa que fez o registro possa ter se equivocado e chega a definir o gesto como "burrice". Mas, diz ele, não houve dolo. "Estelionato tem que ter vontade de cometer o crime, tem que ter a prova do dano. Registrou errado a marca? Então desfaz", defende. O advogado afirma que a intenção de seu tio ao fazer o registro era evitar pirataria. Teixeira argumentou ainda que o cartunista tem outras marcas que rendem e não precisa da marca criada para um "festival sazonal".
Zélio
Teixeira comentou ainda a condenação de Zélio, irmão de Ziraldo, que também ajudou na coordenação do evento. Ele foi condenado por pagamento duplicado. Segundo o advogado, Zélio foi responsável pela organização do evento nos dias das atividades e houve confusão em relação aos pagamentos das diárias. Segundo o advogado, não houve pagamento duplicado. "Se tivesse havido, o Zélio teria pago mais do que o que ele recebeu", afirmou. Além de Ziraldo e Zélio, outras cinco pessoas que participaram do Festival do Humor foram condenadas.
Segundo Teixeira, Ziraldo, que também é seu tio, ficou "extremamente revoltado" com a sentença proferida pelo juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa. "Foi uma sentença que o acusou de um crime que ele não cometeu, que não aponta qual é o prejuízo, de uma marca que ele nunca utilizou e, no final das contas o condenou a uma pena que não é aplicável, está prescrita", diz. Mas, independente de haver ou não prescrição, o advogado de Ziraldo afirmou que vai recorrer da condenação. "Para o Ziraldo, não significa nada isso (se prescreveu ou não)."
Ele também criticou o juiz por ter considerado que a culpabilidade de Ziraldo deveria "ser valorada negativamente" por ele ser um nome reconhecido. "A notoriedade e o prestígio gozados pelo réu, sobretudo sua representatividade perante o público infantil, fazem com que o agir ilícito dele se revista de maior grau de reprovabilidade", anotou o magistrado na sentença.
O caso
Em 2003, Ziraldo participou do Festival Internacional de Humor Gráfico de Foz do Iguaçu, aparecendo como presidente de honra do evento. O cartunista também foi responsável pela criação do cartaz do festival, o que lhe rendeu R$ 75 mil - previstos no edital, mediante a cessão perpétua do desenho. Em 2004, representado por uma das organizadoras do evento, Arlete Andrion Bonato, o cartunista registrou o desenho em seu nome no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Em sua ação, o Ministério Público Federal denunciava o registro junto ao Inpi, pois ele caracterizaria a intenção de Ziraldo de utilizar a marca comercialmente.
Para Teixeira, a acusação não faz sentido. "Onde essa marca foi veiculada para poder gerar benefício financeiro para o Ziraldo? Não há vantagem", afirma. O advogado diz que a pessoa que fez o registro possa ter se equivocado e chega a definir o gesto como "burrice". Mas, diz ele, não houve dolo. "Estelionato tem que ter vontade de cometer o crime, tem que ter a prova do dano. Registrou errado a marca? Então desfaz", defende. O advogado afirma que a intenção de seu tio ao fazer o registro era evitar pirataria. Teixeira argumentou ainda que o cartunista tem outras marcas que rendem e não precisa da marca criada para um "festival sazonal".
Zélio
Teixeira comentou ainda a condenação de Zélio, irmão de Ziraldo, que também ajudou na coordenação do evento. Ele foi condenado por pagamento duplicado. Segundo o advogado, Zélio foi responsável pela organização do evento nos dias das atividades e houve confusão em relação aos pagamentos das diárias. Segundo o advogado, não houve pagamento duplicado. "Se tivesse havido, o Zélio teria pago mais do que o que ele recebeu", afirmou. Além de Ziraldo e Zélio, outras cinco pessoas que participaram do Festival do Humor foram condenadas.
Agência Estado
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