De autoria do deputado paranaense Eduardo Sciarra, nova Lei
facilita vida empresarial de autônomos e empreendedores
facilita vida empresarial de autônomos e empreendedores
A presidente Dilma Roussef sancionou nesta semana a Lei 12.441/2011 que autoriza a criação no Brasil da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou EIRELI. A nova categoria empresarial será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo. A Lei, de autoria dos deputados federais Eduardo Sciarra, do Paraná, e Marcos Montes, de Minas Gerais, entra em vigor em 180 dias.
Para Eduardo Sciarra, a grande vantagem será eliminar a figura do “sócio fictício” ou “laranja”. “Como no Brasil essa modalidade de empresa não era permitida, muitas vezes o empreendedor criava sociedades de faz-de-conta, com um sócio minoritário que não decide ou nem chega a participar do negócio”, constata Sciarra.
A empresa enquadrada na nova Lei deverá ter a expressão EIRELI em seu nome jurídico, do mesmo modo como ocorre com as empresas limitadas (Ltda) e sociedades anônimas (S/A). Os registros serão feitos pelas Juntas Comerciais dos Estados e Distrito Federal.
O Palácio do Planalto vetou o dispositivo que previa a proteção total dos bens pessoais do empreendedor, que, na versão original, não poderia ser confundido com o patrimônio da empresa. Segundo Sciarra, o projeto vai dinamizar e flexibilizar a atividade negocial, inclusive como forma de impulsionar a economia brasileira.
“Tenho a certeza de que a proposta terá grande êxito, a exemplo do que aconteceu com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e com a recente introdução, no ordenamento jurídico brasileiro, do microempreendedor individual”, afirmou Sciarra. “Essa Lei vai pegar”.
Antes da sanção presidencial, o texto foi avaliado pelos Ministérios da Fazenda; da Justiça; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; do Trabalho e Emprego; da Previdência Social; e pela Advocacia Geral da União.
Para Eduardo Sciarra, a grande vantagem será eliminar a figura do “sócio fictício” ou “laranja”. “Como no Brasil essa modalidade de empresa não era permitida, muitas vezes o empreendedor criava sociedades de faz-de-conta, com um sócio minoritário que não decide ou nem chega a participar do negócio”, constata Sciarra.
A empresa enquadrada na nova Lei deverá ter a expressão EIRELI em seu nome jurídico, do mesmo modo como ocorre com as empresas limitadas (Ltda) e sociedades anônimas (S/A). Os registros serão feitos pelas Juntas Comerciais dos Estados e Distrito Federal.
O Palácio do Planalto vetou o dispositivo que previa a proteção total dos bens pessoais do empreendedor, que, na versão original, não poderia ser confundido com o patrimônio da empresa. Segundo Sciarra, o projeto vai dinamizar e flexibilizar a atividade negocial, inclusive como forma de impulsionar a economia brasileira.
“Tenho a certeza de que a proposta terá grande êxito, a exemplo do que aconteceu com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e com a recente introdução, no ordenamento jurídico brasileiro, do microempreendedor individual”, afirmou Sciarra. “Essa Lei vai pegar”.
Antes da sanção presidencial, o texto foi avaliado pelos Ministérios da Fazenda; da Justiça; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; do Trabalho e Emprego; da Previdência Social; e pela Advocacia Geral da União.
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