Tramita na Câmara o Projeto de Lei 561/11, do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), que obriga a União a conceder auxílio-funeral às famílias com renda mensal, por pessoa, igual ou inferior a um salário mínimo. A proposta acrescenta um dispositivo na Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93).
O deputado explica que o objetivo do projeto é retirar a obrigação do pagamento do auxílio dos estados e municípios, que hoje arcam com as despesas de funeral para pessoas carentes.
Garçon lembra que até a promulgação da Constituição, o auxílio-funeral era considerado um benefício previdenciário, e custeado pelos cofres federais. A partir daí ele passou a ser classificado como benefício de assistência social, mas sem uma fonte permanente de recursos.
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O deputado explica que o objetivo do projeto é retirar a obrigação do pagamento do auxílio dos estados e municípios, que hoje arcam com as despesas de funeral para pessoas carentes.
Garçon lembra que até a promulgação da Constituição, o auxílio-funeral era considerado um benefício previdenciário, e custeado pelos cofres federais. A partir daí ele passou a ser classificado como benefício de assistência social, mas sem uma fonte permanente de recursos.
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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