A Justiça Federal de São Paulo determinou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permita a habilitação de pessoas com deficiência para as categorias profissionais C, D e E. Em novembro de 2007, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão moveu ação civil pública contra o Contran, devido à inconstitucionalidade da Resolução número 51/98. Em um dos itens da resolução constava que "ao condutor de veículos adaptados será vedada a atividade remunerada", o que, para o MPF, violava os direitos das pessoas com deficiência, especialmente o direito ao trabalho.
A decisão da Justiça confirma a liminar obtida em dezembro de 2007, que ordenou que o Contran publicasse uma nova resolução para possibilitar o exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados. Após a concessão da liminar, em 2008 o Contran editou a Resolução número 267, passando a regulamentar o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica também às pessoas portadoras de deficiência.
A decisão da Justiça confirma a liminar obtida em dezembro de 2007, que ordenou que o Contran publicasse uma nova resolução para possibilitar o exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados. Após a concessão da liminar, em 2008 o Contran editou a Resolução número 267, passando a regulamentar o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica também às pessoas portadoras de deficiência.
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