sexta-feira, 22 de junho de 2012

::: TRÂNSITO - RESERVAS ILEGAIS DE VAGAS DE ESTACIONAMENTOS NO CENTRO DA CIDADE VIRAM ALVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O representante do MP, Promotor de Justiça  Dr. Nivaldo Bazoti recomendou à Associação Comercial que cientifique seus Associados, admoestando-os à que observem as normas disciplinadoras, abstendo-se de utilizar indevidamente as vagas de estacionamento nas vias públicas, sob pena de serem enlaçados com as medidas administrativas correspondentes.

        
Procurar vagas para estacionar nas ruas do Centro de Nova Esperança é uma tarefa árdua para os motoristas. Na maioria das vezes, o condutor não consegue um lugar rapidamente, precisando dar várias voltas na quadra ou ir atrás de um local mais afastado.
         A cidade vem apresentando um grande crescimento na quantidade de carros nas ruas. O número de vagas acaba sendo inversamente proporcional. No Centro, a situação é complicada. A grande quantidade de estabelecimentos comerciais faz com que o fluxo de pessoas e de veículos seja intenso.
         O grande número de veículos que circulam por Nova Esperança chamou a atenção por parte do Ministério Público para uma atitude que tem se tornado rotineira, porém ilegal: A reserva de vagas por parte dos proprietários de alguns estabelecimentos comerciais, principalmente no centro da cidade, que funciona como o coração do município.
          As ruas permanecem iguais, mas com o aumento exponencial no número de veículos, culmina na escassez de vagas para estacionamentos públicos. A atitude errada irrita os motoristas que precisam estacionar. 

OBJETOS DEFRONTE OS ESTABELECIMENTOS
         A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, através de seu titular, Dr. Nivaldo Bazoti, considerando a constatação de que vários estabelecimentos comerciais têm colocado ‘cones’, ‘cadeiras’, ‘diversos objetos’ defronte seus estabelecimentos, nas áreas públicas de estacionamento, para ‘guardar vaga’, ‘reservar vaga’; considerando que as vias públicas para veículos automotores e os estacionamentos tratam-se de espaços públicos destinados para uso de qualquer veículo, não sendo destinado preferencialmente para esta ou aquela pessoa, não se tratando de espaço privado; considerando que o estacionamento destina-se a quem nela primeiro encontrar vaga; considerando o estabelecido o princípio constitucional da igualdade; considerando que somente a autoridade competente pode excetuar esta regra mediante medida administrativa devidamente motivada (artigo 54 do Código Municipal de Posturas; Lei n. 9.503/97); considerando a necessidade de admoestar preventivamente àqueles que estão cometendo irregulares neste sentido, em especial, comerciantes. Recomendou (Lei n. 8.625/93) ao Presidente da Acine, Mauro Cerezuela, na condição de representante legal da Associação Comercial e Industrial de Nova Esperança que este contate/cientifique seus Associados a respeito desta recomendação, admoestando-os à que observem com integridade as normas disciplinadoras da matéria, abstendo-se doravante de utilizar indevidamente as vagas de estacionamento nas vias públicas, sob pena de serem enlaçados com as medidas administrativas correspondentes (CT, artigo 246, última parte do ‘caput’ cc. § único). Um ofício também foi encaminhado ao comando da Polícia Militar no sentido de orientar os P.M.s.  para que, com a constatação de irregularidades, identifiquem o autor, enquadre o fato e se for  o caso, lavre a respectiva multa ao faltoso.
          De acordo com números do Detran/Pr existem emplacados no município até o último levantamento de dezembro do ano passado, 14.633 veículos. Esta frota aumenta constantemente e o problema se torna maior por conta de veículos dos municípios circunvizinhos que compram no comércio local.

Fotos e Matéria:
Alex Fernandes França

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