terça-feira, 5 de julho de 2011

::: PROJETO INSTITUCIONAL - MP-PR divulga estimativa do déficit na Educação Infantil

Estima-se que quatro em cada dez crianças paranaenses não frequentam a pré-escola. O dado é de levantamento feito pelo Ministério Público do Paraná, que mostra que a maioria absoluta dos municípios paranaenses não possui a totalidade das vagas para atender todas as crianças de 4 e 5 anos.

Para as crianças mais novas, a situação é ainda pior. Apenas 134 mil das 564 mil crianças com idade entre 0 e 3 anos que vivem no Estado frequentam as creches. Ou seja, de cada dez crianças nessa faixa etária, sete estão fora da rede municipal de ensino.

O relatório do MP-PR foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Educação (CAOPEduc), em conjunto com a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional (SUBPLAN).

A pesquisa revela ainda que, dos 399 municípios do Paraná, 20 apresentam déficit de vagas superior a 75%; em 118 cidades, o índice varia entre 50% e 75%; e em outros 128, estaria entre 25% e 50%.

Esses dados surgiram após a comparação entre o número de matrículas na pré-escola (segundo o MEC/Inep - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira) e o número de crianças de 4 e 5 anos que residem em cada município do Estado (projeção do IBGE para 2010). O mesmo foi feito com as crianças de 0 a 3 anos.

“Trata-se de uma projeção muito próxima da realidade, pois está baseada em pesquisas oficiais. Como temos notado que esses dados não vêm se alterando muito nos últimos anos, temos condições de estimar a realidade futura”, afirma a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, coordenadora do CAOPEduc.

Obrigatoriedade em 2016 - Fazer com que os Municípios criem nos próximos quatro anos novas vagas para a Educação Infantil é uma das principais metas do MP-PR. Para isso, no dia 8 de junho, a instituição lançou, por meio do CAOPEduc, a campanha “100% Pré-Escola e Creche para Todos”, que integra o conjunto de ações do projeto estratégico institucional para a área da educação.

Pelo projeto, as Promotorias de Justiça de Proteção à Educação deverão atuar junto às Prefeituras, a fim de cobrar o desenvolvimento de um Plano de Ampliação das Redes Municipais de Ensino, de modo que, até o início ano letivo de 2016, o Paraná atenda todas as crianças em idade escolar, como estabelece a Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº 59 tornou obrigatória a frequência escolar a partir dos 4 anos de idade no Brasil.

Espera-se que até o fim deste ano, seja possível levantar quantas e quais cidades apresentaram uma proposta de ampliação gradativa da educação infantil. O acompanhamento deverá ser feito anualmente, até que sejam criadas vagas suficientes para atender todas as crianças do Paraná.

A coordenadora do Centro de Apoio explica que quando a obrigatoriedade da pré-escola entrar em vigor, em 2016, o controle das crianças com mais de 4 anos que se encontrarem fora da escola se tornará mais fácil.

Mas para a faixa etária de 0 a 3 anos, a dificuldade de mapear a demanda desconhecida permanecerá. “O problema é saber quantas das que estão sem creche precisam realmente de vagas, uma vez que muitas famílias não matriculam as crianças nesta etapa da vida por opção”, afirma.

MP-PR

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