quinta-feira, 4 de junho de 2009

Assembleia promulga Lei Estadual que registra os diplomas da Vizivali

Projeto de Lei havia sido vetado pelo governador

O direito ao registro dos diplomas para cerca de 35 mil professores, que concluíram o Programa de Capacitação da Faculdade Vizivali, está determinado na Lei Estadual 16.109 promulgada pela Assembleia Legislativa do Paraná e publicada no Diário Oficial Executivo do Estado em 21 de maio de 2009, data em que entrou em vigor.

No começo de maio os parlamentares derrubaram, por unanimidade, o veto aposto do governo do Estado ao projeto de lei, de autoria do deputado Péricles de Mello (PT), determinando que os diplomas sejam registrados pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e a Universidade Estadual do Centro do Paraná (Unicentro).

         O projeto de Péricles, que recebeu um substitutivo geral estendendo o registro de diplomas para todos os participantes do Programa, havia sido aprovado na Assembleia no final de 2007, mas foi vetado. 

         De acordo com informações obtidas no site no deputado, a nova lei é um instrumento legal em favor dos professores e disse que, está buscando o apoio do governo estadual para que os reitores das universidades cumpram a lei estadual, reconhecendo os diplomas o mais breve possível.  

Ato Público

No último dia 15 de maio, Péricles falou a mais de 3 mil professores da região sudoeste, que organizaram democraticamente um ato público realizado em Francisco Beltrão. Os professores pediram agilidade no cumprimento da nova lei pelas universidades. A comissão organizadora do ato preparou um documento oficial com propostas defendidas pelos docentes. Segundo Eunice Alberton, responsável pela comissão, o documento será entregue esta semana aos deputados da Assembléia, além de ser encaminhado para a Secretaria de Estado da Educação. Os professores apontam no documento os pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/PR) validando o Programa por duas vezes. Sinalizam também a determinação da Procuradoria Geral do Estado reconhecendo a competência administrativa e jurídica do CEE sobre programas de capacitação, além da própria Procuradoria reconhecer, por meio de parecer, ausência de impedimentos legais para a certificação dos diplomas da Vizivali.

Diante das defesas elencadas, os docentes solicitam no documento, a certificação imediata dos alunos; o amparo legal aos professores, por meio de projeto de lei, durante o processo de registro dos diplomas; compromisso da Secretaria de Educação do Paraná em aceitar o histórico escolar dos alunos para ingresso em concurso público e progressão na carreira. Em uma decisão coletiva pedem que as solicitações sejam atendidas num prazo de até 60 dias, quando se reunirão novamente para analisar o andamento da questão.

Histórico

A Vizivali ofertou as aulas do Programa de Capacitação para Docentes a partir de 2003, em parceria com a empresa Inteligência Educacional e Sistemas de Ensino (Iesde), responsável pela operacionalização do Programa. O Conselho Nacional de Educação chegou a emitir dois pareceres favoráveis à proposta do Conselho Estadual em oferecer as aulas no sistema semipresencial. Mas o mesmo Conselho Nacional reformulou sua decisão e publicou o parecer 139 de 2007, após a formação das turmas, concluindo que não cabia ao Conselho Estadual legislar sobre a questão, o que acabou gerando o impasse no Paraná. 


















Em Nova Esperança, a notícia agradou os mais de 130 professores formados pelo Programa da Vizivali, de acordo com a coordenadora do pólo local, professora Solange Carraro.













Íntegra da lei que confere o direito ao registro dos diplomas para cerca de 35 mil professores, que concluíram o Programa de Capacitação da Faculdade Vizivali.

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