Os contratos de locação de imóveis passam a ter novas regras a partir desta segunda-feira, quando entra em vigor a Lei do Inquilinato. A nova legislação tornou mais ágil o processo de despejo de inquilinos inadimplentes e exigirá um rigor maior no pagamento do aluguel.
Pelas regras antigas, uma ação de despejo durava até 14 meses. Agora, os proprietários de imóveis poderão obter uma liminar em 15 dias com autorização de remoção de inquilinos inadimplentes, desde que eles não possuam fiador ou seguro-fiança.
“A nova lei equilibrou a relação entre locador e locatário. Com a facilidade do despejo, a tendência é que os contratos de aluguel passem a ser cumpridos com rigor”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi-SP).
A expectativa dele é que a nova lei atraia mais investidores para a locação de imóveis. Hoje muitas pessoas deixam de investir no setor para evitar problemas com inquilinos inadimplentes, segundo Bushatsky. A mudança na lei também deve deixar os contratos de aluguel menos burocráticos. “A tendência é que os proprietários deixem de exigir fiador ou seguro-fiança porque sabem que agora é possível despejar inquilinos inadimplentes em pouco tempo.”
Os lojistas terão que se adaptar às novas regras para não correr o risco de perder seu ponto de venda por atrasos no pagamento do aluguel. “Até mesmo os bons pagadores enfrentam problemas financeiros e podem atrasar o aluguel para priorizar outras contas, como o salário dos funcionários. Mas com a nova lei, a tendência é que o aluguel ganhe prioridade em relação a outras contas”, afirma Luís Augusto Ildefonso da Silva, diretor de relações institucionais da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop).
Apesar de impor mais rigor ao contrato de locação, o setor de varejo ficou satisfeito com as novas regras. Os lojistas temiam que a lei fosse aprovada na íntegra, mas artigos que estabeleciam mudanças mais radicais foram vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
“A proposta original trazia mudanças muito nocivas aos lojistas. Mas esses artigos foram vetados e a versão final da lei não traz alterações tão drásticas”, afirma Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Um dos artigos vetados por Lula, por exemplo, permitia ao proprietário obter liminar para retomar o imóvel em 15 dias no caso de receber uma proposta de aluguel com valor maior.
IG
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