As formigas cortadeiras, principalmente as da espécie saúva, ameaçam a agropecuária nas regiões Noroeste do Paraná, de acordo com o núcleo regional da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento (Seab).
O motivo é que as propriedades rurais estão infestadas de formigueiros, que destroem o capim e comprometem a alimentação do gado. Um exemplo é uma fazenda de Lobato, a 50 quilômetros de Maringá, onde existem aproximadamente 400 formigueiros. Os insetos consomem, por dia, o capim utilizado para alimentar cerca de 40 gados.
Para tentar reverter a situação, os agricultores das regiões Noroeste estão fazendo o combate às saúvas. Um arrastão é realizado nas fazendas mais afetadas com a orientação dos técnicos da Seab.
“O controle é feito de várias formas. Uma delas é a mecânica, que consiste em fazer a reforma da pastagem e do solo. Outra é a do uso de venenos, que pode ser na forma de iscas, termonebulização e pó. Elas [as formigas] gostam de capim para fazer os ninhos, que serve como alimento para os bois e isso gera muito prejuízo”, explica o engenheiro agrônomo do departamento de fiscalização da Seab em Maringá, Jurandir Castaldo.
A estimativa mais recente, feita em 2003 pela Emater, mostra a presença das formigas em 52 mil hectares do Paraná. Segundo a Seab, na região Noroeste predomina a espécie saúva, que ataca capins, eucalipto, cana-de-açúcar, mandioca, goiaba, milho e uma série de outras culturas. O estrago mais comum é na pastagem.
Castaldo disse que um sauveiro adulto consome de 20 a 25 quilos de alimentos ao dia, a mesma quantidade de um boi de engorda. “É muito prejuízo para a região e precisamos acabar com essa praga. Costumamos dizer que ou o Brasil acaba com a saúva ou a formiga acaba com o Brasil”.
Infestação pode interditar a propriedade
O Paraná dispõe de legislação para punir quem não faz o devido controle das formigas cortadeiras. A Resolução 123/87 e a Lei Estadual 11.200/95 obrigam os proprietários de imóveis a agir contra o ataque desses insetos.
No entanto, a aplicação da legislação na prática é tímida e os fiscais nem lembram quando alguém foi multado por descumprir a referida lei. O texto prevê multa de 100 a 5.400 Ufirs (Unidade Fiscal, extinta em 2000, quando valia R$ 1 cada), impede o acesso do produtor aos créditos rurais e pode até interditar a propriedade.
Fábio Guillen - GzMgá
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