A Câmara analisa o Projeto de Lei 683/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que estabelece tempo máximo de 15 minutos de espera para o cliente do comércio varejista pagar suas compras.
A proposta também obriga os estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor a divulgar, em local de fácil acesso e em suas páginas na internet, a relação de todos os bens disponíveis para venda, com informações atualizadas sobre marca, preço e peso do produto.
As normas não se aplicarão aos estabelecimentos classificados como micro e pequenas empresas. As multas pelo descumprimento das normas serão de R$ 2 mil a R$ 20 mil, atualizada pela taxa Selic na data do pagamento.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já garante o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidades, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. Mas, para o autor, é preciso estabelecer "métodos mais eficientes para a devida informação do consumidor".
A proposta também obriga os estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor a divulgar, em local de fácil acesso e em suas páginas na internet, a relação de todos os bens disponíveis para venda, com informações atualizadas sobre marca, preço e peso do produto.
As normas não se aplicarão aos estabelecimentos classificados como micro e pequenas empresas. As multas pelo descumprimento das normas serão de R$ 2 mil a R$ 20 mil, atualizada pela taxa Selic na data do pagamento.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já garante o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidades, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. Mas, para o autor, é preciso estabelecer "métodos mais eficientes para a devida informação do consumidor".
ACN
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