O ato de importar e comercializar brinquedos, ainda que artesanais, sem observar as normas de segurança poderá se tornar crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. É o que prevê o Projeto de Lei 1688/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que está em análise na Câmara.
A proposta acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já prevê a obrigatoriedade de as empresas prestarem informações sobre a periculosidade de produtos e serviços, mas não possui regras específicas para a venda de brinquedos.
Conforme Antônio Roberto, a maior preocupação é com os brinquedos fabricados de maneira clandestina para parquinhos. O parlamentar cita ainda estudo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) segundo o qual muitos acidentes ocorrem com imãs de bonecas, que são levados à boca pelas crianças.
A proposta acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já prevê a obrigatoriedade de as empresas prestarem informações sobre a periculosidade de produtos e serviços, mas não possui regras específicas para a venda de brinquedos.
Conforme Antônio Roberto, a maior preocupação é com os brinquedos fabricados de maneira clandestina para parquinhos. O parlamentar cita ainda estudo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) segundo o qual muitos acidentes ocorrem com imãs de bonecas, que são levados à boca pelas crianças.
ACN
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