domingo, 21 de agosto de 2011

::: PRIVADO OU ESTATAL? Cartórios: uma decisão distante

STF ainda não decidiu sobre o futuro das serventias no Estado, que funcionam amparadas por liminares
                                                                        
  Foto Saulo Ohara
Segundo o CNJ, Paraná é o estado mais problemático por ter o maior número de cartórios extrajudicias em situação inconforme
''Entramos pela porta da frente e queremos nossos direitos respeitados'', defende Vandecir dos Reis Loução, escrivão titular há oito anos do 2º Ofício Cível de Londrina. Otimista em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à manutenção dos cargos para concursados em cartórios privatizados, ele não é o único em meio às incertezas iniciadas em 2009 com o documento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontava irregularidades - no entendimento do órgão - em todos os cartórios extrajudiciais e judiciais no Brasil.

Sem definição, o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná não pode autorizar concurso para cartórios, ou serventias, que foram declarados vagos por não se enquadrarem na lei. O que, na visão dos concursados, iria justamente contra a decisão legal das autorizações das remoções realizadas para a comarca de Londrina, onde oito casos de cartórios judiciais estão na mesma situação.

No documento, a corregedoria do CNJ apontou o Paraná como o estado mais problemático por ter o maior número de cartórios extrajudiciais atuando de forma a ''afrontar os princípios da igualdade e da impessoalidade'', em função das permutas. Para o presidente do Sindicato dos Notários, Registradores e Escrivães de Londrina e região, André Arrabal, as permutas não deveriam ser o centro das atenções, mas as designações. ''Apesar da troca, todos nós entramos por concurso também. Enquanto isso, há gente trabalhando sem formação alguma, por apadrinhamento'', critica ele, tabelião do 3º Cartório de Notas desde 1994, quando trocou de lugar com seu pai, que foi para Capanema.

Na onda das contestações entraram os judiciais, com o problema das remoções. Segundo o TJ, 480 dos 1.054 cartórios extrajudiciais do Estado estariam irregulares, sendo 15 em Londrina. Dentre os 603 judiciais, 9 estariam irregulares em Londrina. Praticamente todos estão amparados por liminares.

Segundo o advogado Adauto Thomaszewski, coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da PUC-Londrina, a discussão envolve o entendimento da Constituição Federal (CF) de 1988 que, dentre várias disposições, definiu as atividades cartorárias. ''Antes da CF era comum que uma pessoa adquirisse o direito de 'explorar' um cartório. Depois de 88, porém, todos os escrivães deveriam ingressar na carreira por meio de concursos públicos, guardadas algumas diferenças entre os judiciais e os extrajudiciais regulamentadas por leis em diferentes épocas'', explica.

A regulamentação, porém, só veio em 1994 com o dispositivo constitucional para os cartórios extrajudiciais e, em 2003, para os judiciais. ''Neste vácuo jurídico entre a CF e regulamentação, em alguns estados como o Paraná, o TJ homologou as remoções e autorizou as permutas entre familiares. A criação do CNJ veio barrar esse tipo de atividade e não reconhecer os cartorários que já estavam atuando.'' Por isso, com exceção de alguns, todos da Comarca entraram mediante concurso público, mas não estariam em seu local de origem.

Judiciais X extrajudiciais

Enquanto os cartórios judiciais cuidam dos processos da Justiça, os extrajudiciais validam e emitem documentos, como registros civis e de imóveis. Em ambos, para se adquirir a titularidade, é preciso ser aprovado em concurso público. Por fim, enquanto nos ''extra'' todo o faturamento das custas ficaria para o titular, nos judiciais iria para o Governo.

Entretanto, o intervalo entre a criação da CF e a regulamentação de seus dispositivos permitiu que cartórios judiciais tivessem escrivães delegados por concursos, mas trabalhando em regime privatizado e recebendo o faturamento.

 

Matéria: Marian Trigueiros
Fonte: Folha de Londrina

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