terça-feira, 31 de maio de 2011

::: EMPREGO - Professores temporários serão demitidos



2,4 mil concursados que estavam afastados têm volta prevista para julho. Docentes que serão dispensados poderão buscar indenização

Professores de escolas estaduais contratados como substitutos pelo Processo Seletivo Simpli­ficado (PSS), no início do ano, serão dispensados em função do retorno de docentes concursados que estavam afastados. Segundo a Secretaria Estadual de Educação do Paraná (Seed), há 2,4 mil docentes com volta prevista após 6 de julho. Embora os professores PSS conheçam as limitações de um contrato temporário, profissionais de Direito afirmam que os trabalhadores demitidos podem solicitar indenização.
A Lei Estadual Complementar 108, de 18 de maio de 2005, determina que a contratação de professores substitutos seja feita por tempo determinado, com duração de até 12 meses. Caso o contrato seja extinto antes do prazo, o servidor tem direito a indenização correspondente à metade do que receberia até o término do período. Como os professores substitutos ainda não assinaram nenhum contrato e, por esse motivo, não houve a delimitação do tempo de prestação do serviço, o período de trabalho seria o previsto na legislação, ou seja, de um ano.
“A lei obriga a existência de um prazo determinado, ele não pode oscilar. Se não há um contrato, presume-se que o período é de 12 meses, o prazo da lei complementar. Na minha opinião, não há outra alternativa senão indenizar os professores”, afirma o especialista em Direito do Trabalho Ricardo Nunes de Mendonça, professor das Faculdades Integradas do Brasil (UniBrasil).
Essa também é a avaliação do coordenador do mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba), Daniel Ferreira. “Como os professores não assinaram contratos, por negligência do estado, eu interpretaria que o contrato é de um ano. A interpretação é favorável a quem merece proteção jurídica, ao presumivelmente mais vulnerável”, avalia. Dois professores ouvidos pela reportagem confirmaram não ter assinado nenhum documento e disseram que as regras da prestação do serviço não estão claras.
Contratos
Segundo a Seed, os contratos estão em fase de impressão nos Núcleos Regionais de Educação e em breve estarão disponíveis para que sejam assinados pelos professores. De acordo com o chefe do Grupo de Recursos Humanos Setorial da secretaria, Arnaldo Moreira de Matos, os documentos não foram entregues aos professores no início do ano devido a dificuldades técnicas. “Nós assumimos agora e tinha todo um procedimento de assinatura dos contratos, são quase 30 mil contratos. Tivemos de consultar o departamento jurídico para fazermos uma assinatura digitalizada, para evitar o problema de virem 30 mil contratos para a assinatura do diretor-geral da Seed ou do secretário.”
Matos afirma que os contratos que estão sendo impressos estipulam prazo de prestação do serviço até 6 de julho, medida considerada abusiva pelo professor Ricardo Nunes de Mendonça. “Não pode sobrevir um contrato formal diferente do que estava previsto. Os professores teriam de ter assinado o contrato no começo da prestação do serviço”, afirma. “O que professores deveriam fazer? Se os contratos não sugerem o que foi pactuado, recomendo que eles não assinem o documento, para evitar discussões judiciais.”
Segundo Matos, os professores desligados receberão todos os direitos previstos em lei, como 13.º salário e férias proporcionais. Ele não descartou a possibilidade de pagamento de indenização

Marcela Campos - GP

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