quarta-feira, 11 de maio de 2011

::: STJ - Collor de livra de pagar indenização

Em uma discussão que tramita no judiciário brasileiro há vinte anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da União para condenar Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República, a pagar indenização em processos de improbidade administrativa. Além dele, a ação também elenca como réu a construtora Odebrecht.

Os procuradores tentavam reverter as absolvições nos tribunais inferiores do ex-presidente em atos durante os anos em que ele foi presidente (de 1990 a 1992). Também pediram a aplicação retroativa da Lei de improbidade administrativa (8.429/1992), a fatos ocorridos em 1988.

Marina Diana - Leis e Negócios

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