terça-feira, 6 de setembro de 2011

::: CRIME - Gestante que não tratar doença prejudicial ao feto poderá ser punida

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1019/11, do deputado Mandetta (DEM-MS), que torna crime a conduta de gestante e de seu parceiro que se recusarem a tratar doença que possa causar dano permanente ao feto ou sua morte. Pela proposta, os infratores ficarão sujeitos a detenção de um a três anos.

"Problemas como o HIV e a sífilis, se não tratados durante a gestação, trarão danos permanentes ao nascituro", afirma o deputado.

Ele lembra que, em casos como a sífilis, não adianta a gestante realizar o tratamento médico se o seu parceiro sexual não faz o mesmo. "O risco de contaminação da mulher pela relação sexual é altíssimo, o que implica a elevada possibilidade de danos permanentes ao nascituro."

Mandetta argumenta que é necessário proteger o feto e a futura criança. "Embora toda pessoa tenha direito fundamental à liberdade, este direito pode ser restrito em determinadas situações ou limitado pelo direito dos outros", afirma.

ACN

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